Medida provisória limita compensação de créditos de PIS/Pasep e Cofins

Após a manutenção da desoneração da folha de pagamento até 2027, o Governo publicou na última terça-feira (4/6) a Medida Provisória (MP) n° 1.227. O objetivo da nova MP é compensar as perdas em arrecadação causadas pela manutenção da desoneração da folha.

A nova MP tem como principal mecanismo a determinação de que, a partir do dia 4, haja a restrição da compensação tributária do PIS/Pasep e do Cofins para abatimento de outros impostos e encerra o ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.

Antes, os créditos poderiam ser utilizados para abater outros impostos, como o Imposto de Renda da empresa. Após a vigência da MP, esses créditos poderão apenas ser usados para abater os o Pis/Pasep e Cofins.

O que diz o Governo

De acordo com o Governo, a manutenção da desoneração da folha irá custar aos cofres públicos R$ 26,3 bilhões em 2024, e a MP foi instituída para compensar essas perdas ao atacar um dos principais pontos de distorção no sistema tributário: a não-cumulatividade do PIS/Cofins.

O Ministério da Fazenda defende que a Medida é necessária frente a prorrogação da desoneração e que é uma medida que não cria ou aumenta nenhum tributo, sem prejudicar o mercado.

O Ministro em exercício, Dario Durigan, afirma ainda que essa correção de distorções beneficia estados e municípios, já que, ao usar o crédito de PIS/Cofins (que fica apenas com a União) deixa de contribuir com o IR, que beneficia o estado.

MP do fim do acúmulo do PIS/Cofins

Confira os principais pontos da nova MP

Créditos de PIS/Cofins em geral

Serão compensáveis apenas na sistemática da não-cumulatividade, sem compensação com outros tributos ou de forma “cruzada”, exceto com débitos do próprio PIS/Cofins;

Mantém-se a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante prévia análise do direito creditório.

Crédito presumido de PIS/Cofins

As leis mais recentes já vedam a ressarcimento em dinheiro, impedindo a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para setores contemplados;

A MP estende essa vedação a ressarcimento para os oito casos que permaneceram e que representaram R$ 20 bilhões pleiteados em 2023;

Não se altera a possibilidade de compensação na sistemática da não-cumulatividade, ou seja, o direito permanece, desde que haja tributo a ser pago pelo contribuinte.

Críticas à nova medida

A nova medida não foi recebida sem críticas. Dentre os principais opositores, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo expressaram suas opiniões contrárias à MP.

Em nota, o presidente da Frente Parlamentar, Arnaldo Jardim (Cidadania – SP) defende que “o texto enviado ao Congresso pelo Executivo federal aprofunda os riscos da cumulatividade no sistema tributário brasileiro”.

Além disso, a nota defende que a nova medida prejudica o setor produtivo, problema também exposto pela CNI.

A Confederação Nacional da Indústria afirmou que irá tomar medidas judiciais e políticas contra a MP. Segundo o órgão, a implementação desse projeto vai contra as declarações do Governo sobre fomentar e desenvolver a indústria nacional.

A CNI estima que as duas propostas que já foram aprovadas pelo Congresso devem gerar um impacto negativo de R$ 79,1 bilhões sobre a indústria somente neste ano.

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