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Desoneração da folha de pagamento: entenda o que é e as mudanças que entraram em vigor

Após o veto do Governo Federal e do Congresso ter derrubado o veto, o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a suspensão da desoneração da folha de pagamento.

A medida do Congresso, que previa a manutenção da desoneração da folha até 2027 foi suspensa pela ação do ministro, e entrou em efeito imediatamente.

Dessa forma, fica suspensa a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, também conhecida como desoneração da folha de pagamento. A partir da data de efetivação, as empresas anteriormente contempladas pelo benefício voltar a recolher suas contribuições de previdência conforme determinado pelo artigo 22 da Lei n° 8212, de 1991.

A alteração também afeta a contribuição dos municípios que eram contemplados pela alíquota reduzida de 8%. A partir de agora, ela volta a ser 20%.

O que é a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento foi implementada no Governo Dilma. A medida, que era de caráter temporário, mudava a forma de recolher a contribuição previdenciária em empresas de alguns setores da economia. Enquanto antes a alíquota era de 20% sobre a folha de pagamento, passou a ser de entre 1% e 4,5% da receita bruta da empresa.

Da mesma forma, a medida trouxe uma redução de 20% para 8% na alíquota previdenciária de municípios pequenos.

O objetivo da medida era reduzir a carga de tributos de alguns setores da economia para fomentar o consumo, desenvolvimento e geração de empregos. Até o momento da mudança, os setores beneficiados eram:

A partir de agora, todas as empresas desses setores voltam à alíquota de 20% sobre a folha, indo contra a medida do Congresso de estender o benefício até 2027.

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