Vigência da nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI) é prorrogada para 01/05/22

Por intermédio do Decreto nº 11.021/2022, foi prorrogada, para 1º de maio de 2022, a vigência inicial da Tabela de Incidência de Produtos Industrializados (TIPI).

A TIPI é uma lista com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização. A tabela está disponível para consulta no site da Receita Federal e utiliza como base os códigos de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI) foi publicada no Decreto n° 10.923/202, de 30 de dezembro de 2021, e produziria efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

Leia o decreto na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.021-de-31-de-marco-de-2022-389847013     

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