Uma das principais preocupações dos empresários é a alta carga tributária aplicada nas atividades econômicas no Brasil. Pagar grandes valores em impostos afeta diretamente os resultados das empresas, por esse motivo conhecer os tipos de regime tributário é fundamental para minimizar o impacto financeiro que os tributos causam nos caixas dos empreendimentos.
Os enquadramentos fiscais são as formas com que o governo cobra os impostos das empresas. No território brasileiro, os mais utilizados são — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Todos eles têm suas especificações e, por esse motivo, saber escolher de forma efetiva um deles garante a redução dos tributos de forma legal.
Neste post, falaremos sobre os tipos de regime tributário e suas particularidades. Leia atentamente e confira!
Simples Nacional
Esse modelo simplificado de arrecadação surgiu para facilitar o recolhimento dos impostos por parte das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI).
Criado em 2007, ele unificou cerca de 8 tributos em apenas uma guia, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com vencimento a cada dia 20 do mês subsequente.
Uma das peculiaridades desse modelo fiscal são os CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), só poderá recolher seus impostos pelo Simples Nacional quem não estiver anexado nos CNAEs impeditivos a esse regime de tributação. Além, é claro, de não ultrapassar R$ 4,8 milhões de receita anual.
Outro ponto que deve ser analisado é o faturamento, pois o cálculo desse enquadramento fiscal é realizado com base na receita bruta, não levando em consideração o resultado contábil, além disso as alíquotas podem variar conforme a atividade e a faixa da receita bruta dos últimos doze meses, salvo o MEI que paga sua DAS de forma fixa, independentemente da receita, lembrando que ela não pode ultrapassar os R$ 81 mil no ano.
Lucro Presumido
Esse regime tributário é uma forma simplificada de recolhimento do IRPJ e CSLL utilizando alíquotas pré-fixadas, que variam de — 1,6%, 8%, 16% e 32% de IRPJ, 32%, 12% de CSLL, 0,65% PIS e 3% COFINS. Diferentemente do Simples Nacional, o Lucro Presumido apura seus tributos de forma trimestral para o IRPJ e CSLL, e mensal para PIS e COFINS.
Ele se torna vantajoso para empresas que tenham lucro acima da presunção, no entanto, para os estabelecimentos em que a margem de lucro é menor, esse enquadramento se torna oneroso, pois as alíquotas são fixas e não permitem deduções.
Lucro Real
A principal diferenciação desse regime tributário está na utilização do lucro contábil como base de cálculo dos impostos. Com isso, ele calcula o IRPJ e CSLL utilizando o lucro real da empresa, ou seja, permite reduzir as despesas do faturamento para só após aplicar as alíquotas.
Logo, podemos perceber a importância em ter uma contabilidade organizada, pois ela será a principal fonte de informação para esse regime de tributação. Além disso, outra grande vantagem do Lucro Real é a possibilidade de utilização do prejuízo fiscal.
Isso significa que no período que a empresa apresentar prejuízo ela não precisará recolher o IRPJ e a CSLL, podendo também se apropriar desse valor nos próximos períodos que alcançar o lucro. O Lucro Real possibilita ainda o aproveitamento de créditos fiscais de PIS e COFINS.
Como se pode perceber, os diferentes tipos de regime tributário apresentam diversas particularidades, por esse motivo, antes de realizar uma opção é imprescindível estruturar um planejamento tributário.
Essa ferramenta analisará fatores como: projeção de faturamento, atividades desenvolvidas, folha de pagamento, possibilidades de benefícios fiscais entre outros. Após verificada todas as alternativas, o profissional responsável escolherá o que traz menos custos para os negócios.
Agora que você aprendeu um pouco mais sobre os tipos de regime tributário, nos siga no Facebook e Linkedin, e acompanhe nossos conteúdos!