GFIP/SEFIP do Produtor Rural – Enquadramento Tributário
A alteração da alíquota do “FUNRURAL”, conforme Art. 14, 40, I, Lei 13.606/2018, passou a ser necessário o envio de forma separada. Confira as situações:
A alteração da alíquota do “FUNRURAL”, conforme Art. 14, 40, I, Lei 13.606/2018, passou a ser necessário o envio de forma separada. Confira as situações: