ONGs devem entregar a ECD e a EFD-Contribuições?
A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ somente deverá apresentar a EFD-Contribuições se o montante total mensal apurado a título de PIS/Pasep e/ou da COFINS incidentes sobre a receita ou de Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita – CPRB – for superior a R$ 10.000,00. Para a apuração desse valor não devem ser considerados os valores apurados a título de PIS – Folha de […]