PGFN deixará de apresentar contestação e interpor recursos nas ações judiciais sobre a isenção do imposto sobre ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31.12.1983
Tendo em vista a aprovação do Parecer SEI nº 74/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autorizou a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que fixam o entendimento de que há isenção do Imposto de […]