SP prepara programa para renegociar dívida tributária e deve elevar 10% a arrecadação

Novo programa para renegociação de dívida tributária em SP deve entrar em vigor em novembro.

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo prepara para novembro a regulamentação da lei paulista sobre transação tributária, uma versão da norma federal conhecida como Lei do Contribuinte Legal, que pode incrementar a recuperação desses débitos em até 10% nos próximos anos.


No caso paulista, o projeto original do governo tratava apenas da possibilidade de descontos em cima de dívidas com baixa possibilidade de recuperação, mas a Assembleia Legislativa ampliou a regra para todos os devedores, embora com descontos menores para dívidas recuperáveis.


Entre as questões que serão regulamentadas estão os critérios para classificar os devedores e as dívidas de acordo com a capacidade de pagamento e recuperação, o que vai definir o percentual de desconto aplicado.


A procuradoria diz que a lei não deve ser utilizada para premiar devedores com boa capacidade de pagamento e para dar descontos em dívidas com boas chances de serem recuperadas e avalia como essa questão pode ser regulamentada.

“A gente ainda está fazendo a regulamentação, porque houve algumas alterações na Assembleia que são significativas para nós e que não eram exatamente o que estávamos esperando”, afirma João Carlos Pietropaolo, subprocurador-geral do estado adjunto da área do contencioso tributário-fiscal da PGE-SP.


Segundo o subprocurador-geral, o projeto inicial nunca teve a intenção de premiar, por isso, não previa desconto de juros e multa para devedores com capacidade de pagamento.


“Existe devedor que continua em atividade e que pode pagar, o que leva à ideia de que o estado não deve conceder nenhum desconto a ele. Assim como existe o devedor que desativou a empresa, faliu, está em recuperação judicial ou que está praticamente em uma situação de exclusão econômica no negócio dele”, afirma Pietropaolo.


A dívida ativa paulista soma atualmente R$ 335 bilhões, sendo que 55% desse valor (R$ 185 bilhões) são considerados com baixa probabilidade de recuperação. São recuperados cerca de R$ 3 bilhões por ano, valor que pode subir para até R$ 3,3 bilhões por meio de adesão a transações, segundo estimativa da procuradoria.


Os descontos previstos na lei sobre juros e multas são limitados a 30% nos casos de dívidas que estão caminhando para baixa (irrecuperável ou de difícil recuperação). Quando a possibilidade de recuperação é maior, o limite é 10%. Ou até 50% para pessoas físicas ou empresas de menor porte. Não é possível reduzir o valor do principal.


Adesão dos contribuintes


Pietropaolo afirma que a procuradoria não tem uma perspectiva de que o contribuinte vá aderir em massa a esse tipo de instrumento, porque a adesão a programas de Refis, que eram mais generosos nos descontos, já não era elevada. Cerca de 95% da dívida ativa se refere ao ICMS, principal tributo estadual e um dos mais complexos do sistema tributário nacional, com diferentes legislações por estado, muitas exceções setoriais e um alto grau de litigiosidade.


Segundo a procuradoria, os segmentos mais representativos entre os débitos inscritos são o comércio varejista e atacadista, o setor de combustíveis, transportadoras e o setor de medicamentos.


O advogado Pedro Teixeira de Siqueira Neto, sócio do Bichara Advogados, afirma que é difícil encontrar um grande contribuinte que não tenha um auto de infração de ICMS e que tenha certeza se terá sucesso ao recorrer da autuação.


“É impossível ter um setor que não tenha algo de ICMS que seja controverso. A legislação do ICMS é tão diferente entre os estados e tão complexa, que, por melhor contribuinte que a empresa seja, ela acaba tendo uma divergência de interpretação que pode gerar uma autuação. E como essa divergência ainda não tem uma solução, seja a favor do Fisco ou do contribuinte, esse caso pode ser levado à transação”, afirma o advogado.


Frederico Bastos, sócio do BVZ Advogados e professor de Direito Tributário do Insper, da FGV e do Ibmec, afirma que a legislação paulista é uma oportunidade de reduzir o contencioso tributário e que os resultados na aplicação do instrumento podem servir de exemplo para outros estados. Ele destaca que a legislação paulista possui mecanismos para exclusão de devedores contumazes.


“Houve uma tentativa do estado de impedir que aquele devedor contumaz busque aderir a esse tipo de transação como uma forma de Refis. A ideia da transação não é ser só mais uma opção de parcelamento e sim contribuir para reduzir o contencioso tributário”, afirma Bastos.


De acordo com estudo do Núcleo de Tributação do Insper, o Brasil tem um contencioso tributário que representa 50% do PIB na União, 16% nos estados e 6% nos municípios.


Dívida ativa do estado de São Paulo Estoque total: R$ 335 bilhões ICMS: R$ 320 bilhões IPVA: R$ 5,5 bilhões ITCMD: R$ 750 milhões Outros débitos: R$ 8,75 bilhões


Recuperáveis: R$ 150 bilhões Irrecuperáveis: R$ 185 Bilhões 25% dos recuperáveis estão garantidos, suspensos ou parcelados.

Fonte: Portal Contábeis
Data: 27/10/2020
Acesso: 05/11/2020

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