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Sociedades limitadas de grande porte não são mais obrigadas a publicar demonstrações financeiras

Ministério da Economia publica decisão que retira obrigatoriedade sobre as sociedades limitadas de grande porte publicarem demonstrações financeiras em Diário Oficial e em jornais de grande circulação.

A decisão tem como objetivo reduzir os custos para empresários e sociedades, além de promover maior liberdade no exercício da atividade econômica, melhoria do ambiente de negócios e aumento na geração de emprego e renda.

A iniciativa foi promovida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), que faz parte da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME). A partir dessa decisão, sociedade limitadas de grande, não terão mais custos de publicação das suas demonstrações financeiras, já que não há mais obrigatoriedade.

“Esse entendimento fora questionado judicialmente, obrigando as Juntas Comerciais a exigir provas dessas publicações, sob pena de não arquivar os atos. Muitos usuários precisaram se valer de mandados de segurança para contornar esse entrave. Uma grande dor de cabeça para todos. Passados quase 15 anos, o novo entendimento judicial reafirma o entendimento do DNRC e resolve a questão.” Disse Allan Turano, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.

O que são demonstrações financeiras?

As demonstrações financeiras são classificadas como relatórios utilizados para apresentar os aspectos econômicos e financeiros de uma empresa. Por meio delas, é possível identificar como foi o desempenho da empresa durante o ano em aspectos relacionados a lucro, despesas, faturamento e investimentos.

Em caso de dúvidas, o time de especialistas da TBS está à disposição.

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