Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – inclusive para empregadores domésticos: valores devidos de abril a junho/2020 poderão ser pagos de julho a dezembro/2020, em seis parcelas, sem multas ou encargos.
Tributos federais gerados na DAS do Simples Nacional: pagamentos de abril, maio e junho/2020 passaram para outubro, novembro e dezembro/2020, sem acréscimos.
ICMS e ISS, relativos à DAS do Simples Nacional de abril, maio e junho/2020 passaram para julho, agosto e setembro, sem acréscimos.
COFINS e PIS: pagamentos devidos aos fatos geradores relativas às competências março, abril e maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho, setembro e outubro de 2020, conforme Portaria ME 139/2020 e Portaria ME 245/2020.
CPP – Contribuição Previdenciária Patronal: relativas às competências março, abril e maio de 2020, inclusive as devidas pelo empregador doméstico, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho, setembro e outubro de 2020, respectivamente, conforme Portaria ME 150/2020 e Portaria ME 245/2020.
Fonte: Guia Tributário
Data: 28 de julho de 2020
Acesso: 30 de julho de 2020