A Secretaria da Fazenda publicou no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a nota técnica sobre a alteração das Regras de Validação da NF e as mudanças entram em vigor a partir de 12 de setembro.
Em 8 de julho de 2021 foi publicada uma versão preliminar desta nota técnica, destinada somente ao conhecimento por parte das empresas e de seus provedores de solução sobre as alterações nela introduzidas por meio desta nota técnica. A versão 1.00, publicada em setembro de 2021, aproveita os comentários e sugestões recebidos pela Coordenação Técnica do ENCAT com respeito ao texto da versão preliminar.
Essa alteração é obrigatória e já está em vigor, sendo assim, as empresas que não fizerem a atualização nos sistemas de emissão de nota, poderão enfrentar bloqueio nas emissões.
Confira as alterações introduzidas na versão 1.10
A versão 1.10 da Norma Técnica adia algumas regras de validação do Serviço de Autorização de Nota Fiscal, que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN para a maior parte dos produtos comercializados.
Foram feitas algumas melhorias na documentação e, de forma mais detalhada, as mudanças desta nova versão da NT são:
- Existência do GTIN no CCG
· Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG e o futuro batimento de informações contra esse cadastro de GTIN somente para a NF-e (modelo 55);
· Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG nessa fase inicial somente para as operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento) e para alguns grupos de mercadorias específicos. O grupo inicial de Mercadorias consta no Anexo I desta NT – Mercadorias relacionadas com a Indústria de Tabaco, Medicamentos e Brinquedos;
· Demais grupos de Mercadorias a serem validados serão definidos a posteriori, por novas versões dessa NT e com prazos futuros.
- Validação do NCM informado na NF-e em relação a informação do CCG (Etapa 2, RV 9I03-20)
· Esta validação futura será mantida, limitada agora a operação de venda da Indústria, conforme as mercadorias do Anexo I desta NT (Etapa 1: RV 9I03-10 e 9I12-10).
- Validação do CEST informado na NF-e em relação a informação do CCG
· Adiada a implementação da validação do CEST em relação ao CCG, sem data prevista para implementação (RV 9I03-30).
- Regras de Validação Eliminadas
· Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao GTIN Contido informado no CCG. Motivo: existe o GTIN do Kit e este GTIN pode representar um conjunto de GTIN Contidos diferentes (RV 9I03-40).
· Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao NCM informado no CCG. Motivo: esta verificação já é feita para o campo cEAN (RV 9I12-20). · Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao CEST informado no CCG. Motivo: esta verificação já é feita para o campo cEAN (RV 9I12-30).
- Diversos
· Correção da documentação para o código de erro da RV U01-30;
Clique aqui e acesse a publicação na íntegra no portal da NF-e.
É importante destacar que o preenchimento incorreto fará com que a empresa tenha bloqueio na emissão das notas, bem como multas, caso a mercadoria transite com a nota emitida de forma irregular.
Em caso de dúvidas, o time de especialistas da TBS está à disposição.