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SEFAZ determina obrigatoriedade de emissão de NF-e para produtor rural

A Secretaria da Fazenda – SEFAZ publicou determinação que obriga o produtor rural a emitir Nota Fiscal Eletrônica.

A partir de 1º de julho de 2023, a obrigatoriedade de emissão da NF-e não estará limitada ao produtor que utiliza o e-CredRural, como é feita atualmente, mas deverá aplicar-se às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes.

Até o segundo semestre de 2023, apenas os produtores credenciados no Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais (sistema e-CredRural) estarão obrigados a emitir a NF-e em substituição à Nota Fiscal de Produtor.

Quem é considerado produtor rural?

O empresário rural, pessoa natural, não equiparado a comerciante ou industrial, que realize profissionalmente atividade agropecuária, extração e exploração vegetal ou animal, de pesca ou de armador de pesca.

O produtor que pretenda praticar com habitualidade operações relativas à circulação de mercadorias, antes do início de suas atividades, deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do CNPJ e ICMS.

Como o ICMS será recolhido?

Quando recolhido pelo produtor, O ICMS será recolhido pelo estabelecimento rural de produtor, mediante guia de recolhimentos especiais (Dare-SP), código 06306 (Outros recolhimentos especiais – Pessoa física), sendo visualizado na impressão do documento com o código 063-2 (quando não estiver atribuída ao destinatário a responsabilidade pelo recolhimento).

Já no caso de recolhimento pelo destinatário, o imposto será recolhido quando estiver devidamente indicado na documentação correspondente, no período em que a mercadoria entrar no estabelecimento.

Os próximos meses serão fundamentais para adaptação por parte de empresários rurais, sendo assim, se faz necessário o acompanhamento profissional para evitar erro nas emissões e divergências tributárias.

Em caso de dúvidas, o time de especialistas da TBS está à disposição.

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