A Secretaria da Fazenda publicou o decreto nº 15.971 DOE MS, que atualizou o procedimento que destina contribuições ao Fundo para Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja (FUNDEMS).
A contribuição instituída pela Lei no 3.984/2010 , que já é destinada ao FUNDEMS, para utilização exclusiva nas finalidades indicadas na lei, foi reajustada para 1,4% nas operações com produto agrícola milho e 2,8% nas operações com soja.
Qual é a finalidade do Fundems?
- custear as ações governamentais da administração direta, indireta e de pessoas conveniadas, que propiciem;
- o desenvolvimento e a melhoria dos processos ou sistemas de produção, armazenamento, comércio ou transporte do milho e da soja em Mato Grosso do Sul;
- a prevenção, o combate e a erradicação de doenças ou pragas que afetem ou possam afetar as culturas do milho e da soja;
- a sustentabilidade das atividades agrícolas relacionadas com o milho e a soja, para diminuir ou evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente, à saúde de humanos e de animais e à economia local;
- realizar ou financiar projetos ou programas, inclusive de pesquisas, que viabilizem à administração e ao administrado o cumprimento das finalidades estabelecidas;
- executar ações de fomento, com o objetivo de estimular a produção, o comércio e a industrialização;
- promover e divulgar produtos e subprodutos;
- e propiciar a abertura de novos mercados, relativamente ao milho, à soja e aos seus derivados.
Em caso de dúvidas, os especialistas da TBS estão à disposição.