O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a tabela de salários de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência fevereiro/2020, reajustou em 4,48% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria ME nº 914/2020, que dispunha sobre os mencionados valores para janeiro/2020.
Ressalte-se que, em relação a norma anterior, houve alteração apenas na primeira e segunda faixa dos salários de contribuição do Anexo III, em virtude do aumento do salário-mínimo a partir de fevereiro/2020.
Entre outras disposições estabelecidas pela Portaria SEPRT nº 3.659/2020, destacamos que:
a) o valor da cota do salário-família, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56;
b) o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado, cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.425,56, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas;
c) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração, fica conforme segue:
De 1º.01 a 29.02.2020 (alíquotas aplicadas de FORMA NÃO CUMULATIVA):
A partir de 1º.03.2020 (alíquotas aplicadas de FORMA PROGRESSIVA – EC nº 103/2019, art. 28, § 1º):
d) a tabela do fator de reajuste dos benefícios, concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2020, fica conforme segue:
(Portaria SEPRT nº 3.659/2020 – DOU 1 de 11.02.2020)
Fonte: Editorial IOB
Data: 11 de fevereiro de 2020
Acesso: 14 de fevereiro de 2020