REFORMA TRIBUTÁRIA: o quebra-cabeça está tomando forma

Já são quase trinta anos, desde 1995, que existe a discussão sobre a tão aguardada e necessária reforma no sistema tributário brasileiro. Porém, o desafio de manter a receita e conseguir equalizar a distribuição equitativa dos recursos entre os entes da federação sempre foi um desafio.

Com o início do novo governo em 2023, o que vimos foi um esforço conjunto dos poderes executivo e legislativo ao pavimentarem o caminho para que, no dia 21 de dezembro de 2023, fosse publicada no Diário Oficial da União a Emenda Constitucional n° 132/2023, que altera o Sistema Tributário Nacional, adotando um sistema baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com objetivo de simplificar os processos de apuração.

Nesse primeiro momento, foram definidos os principais eixos operacionais do novo sistema tributário: base de cálculo, regras gerais e exceções. Além da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS), em substituição à cobrança do PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS.

 

Novos impostos

CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS)

Foi instituída a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição à cobrança do PIS/Pasep e Cofins.

A CBS observará o sistema da não cumulatividade plena, sistema no qual o valor do imposto pago na etapa anterior as aquisições de bens, serviços e direitos será compensado no valor a ser pago na etapa seguinte.

A Emenda Constitucional não definiu a alíquota padrão do IVA, sendo que esta será estabelecida pelo Senado Federal em ato futuro. Contudo, destacamos que foi instituída uma “trava de referência”, com intuito de impedir o aumento da carga tributária. A trava se aplica à CBS e ao IBS.

Para a CBS, a verificação se houve aumento da carga tributária será feita com base na arrecadação dos anos de 2027 e 2028 em comparação com a média de arrecadação do PIS/Pasep, Cofins, IPI e IOF sobre operações de seguro de 2012 a 2021, na proporção do Produto Interno Bruto (PIB). A estimativa da Receita Federal é de que a alíquota varie de 26% a 27,5%.

A tributação da CBS começará a partir de 1º de janeiro de 2026, aplicando-se a alíquota “teste” de 0,9% até 31 de dezembro de 2026, podendo ser feita a compensação dos valores pagos com o valor devido da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins do mesmo período, passando a ser cobrada de forma plena a partir de 1º de janeiro de 2027.

 

IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS)

Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), será cobrado em substituição ao ICMS (Estadual) e ISS (Municipal), e incidirá, também, sobre os bens intangíveis, cessão e o licenciamento de direitos, locação de bens e sobre as importações de bens, tangíveis e intangíveis, serviços e direitos. A incidência não ocorrerá sobre as exportações.

Frisa-se que o IBS será não-cumulativo e não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, exceto quando previsto na própria Constituição Federal.

A alíquota do imposto aplicável a cada operação ainda não foi definida, no entanto, será formada pela soma das alíquotas fixadas pelos estados, Distrito Federal e municípios.

Além disso, foi estabelecido que o imposto será recolhido para o local de destino, cujo cálculo deverá ser realizado com a alíquota prevista no referido local.

A tributação do IBS terá início em 1º de janeiro de 2026, com alíquota de 0,1%. Destaca-se que, as alíquotas dos impostos substituídos pelo IBS deverão ser reduzidas à proporção que a alíquota do IBS for aumentada.

 

IMPOSTO SELETIVO (IS)

O Imposto Seletivo (IS) foi instituído com o intuito de desestimular o consumo de determinados bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Com incidência monofásica, o IS poderá ter o mesmo fato gerador da CBS e do IBS, incidindo na produção, extração, comercialização, ou importação de bens e serviços a serem determinados por Lei Complementar.

O IS não incidirá sobre as exportações, operações com energia elétrica e nas prestações de serviço de telecomunicação.

Frisa-se que a alíquota do IS será estabelecida por meio de Lei Ordinária a ser editada pelo Congresso Nacional.

Além disso, o regime da não-cumulatividade que regia a forma de incidência do IPI para as empresas do regime normal de tributação não se aplica ao IS, não havendo, portanto, a compensação do imposto pago nas etapas anteriores.

Definições futuras

Após a aprovação da estrutura base do sistema, uma nova etapa da reforma começou em 2024: estabelecer os aspectos técnicos da operação.

No dia 12 de janeiro, o governo criou 19 grupos de trabalho em colaboração com estados e municípios para executar a regulamentação da reforma tributária dentro do prazo legal de 180 dias após a promulgação da emenda que deu origem a reforma. O que torna o desafio ainda mais urgente. Esses grupos têm a responsabilidade de desenvolver propostas para regulamentar os impostos criados em um período de 60 dias.

A condução das propostas será realizada pelo Executivo, e contará com a colaboração de representantes de estados e munícipios. Os dezenove grupos criados tratarão de temas essenciais para o avanço e sucesso da reforma: impostos sobre a cesta básica, redução de desigualdades através de cashback, definições a respeito do comitê gestor, composto por representantes da união, estados e municípios, além das exceções previstas no imposto seletivo e da Zona Franca de Manaus (ZFM).

O objetivo é que as leis complementares originadas a partir desses trabalhos sejam votadas ainda no primeiro semestre de 2024, e assim, o quebra-cabeça vai ficando ainda mais claro, e as regras do jogo para os empresários começam a apresentar a dimensão do desafio que será transitar para o novo sistema de forma estratégica sem perder competitividade e ainda enxergar novas oportunidades de crescimento.

Desafios e oportunidades

Com o avanço da reforma tributária, a transformação no sistema tributário brasileiro é iminente. Nossos especialistas estão prontos para guiá-lo através dos desafios do novo cenário fiscal. Não fique para trás, antecipe-se e posicione sua empresa estrategicamente. Fale com nossos especialistas agora e esteja à frente das mudanças, garantindo competitividade e explorando novas oportunidades de crescimento. 

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