Ao sancionar o Projeto de Lei de Conversão nº 17/2020 (decorrente da Medida Provisória nº 932/2020), o Presidente da República vetou totalmente o artigo que previa a redução, pela metade, das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos a seguir:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
b) Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest);
c) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat);
d) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
Não obstante o referido veto, observa-se que a redução prevista originalmente na Medida Provisória nº 932/2020 produziu efeitos no período de abril a junho/2020.
(Lei nº 14.025/2020 – DOU de 15.07.2020)
Fonte: Editorial IOB
Data: 15 de julho de 2020
Acesso: 16 de julho de 2020