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Recuperação Judicial e falência: como funcionam e quais as diferenças?

As dificuldades financeiras podem colocar em risco grandes empresas, e são um pesadelo para todo gestor. Dentre as opções disponíveis em casos de crises como essas estão a declaração de falência e a recuperação judicial – mas o que elas significam?

Entenda o que são essas duas possibilidades, em quais casos podem acontecer e como funcionam.

O que é a recuperação judicial?

A recuperação judicial, conforme determinado pelas leis nº 11.101/2005 e 14.112/2020, é um mecanismo judicial utilizado por empresas com problemas financeiros para evitar a interrupção das atividades e a falência.

Através desse mecanismo, é possível estabelecer um plano de recuperação e superação da má fase financeira e obter benefícios judiciais como a interrupção momentânea de pagamentos a credores, renegociação de dívidas e, o mais importante, a continuidade dos trabalhos e manutenção dos empregos.

Como funciona a recuperação judicial

Dado a complexidade e seriedade de um processo como esse, sua execução não é tão simples.

Para dar início à recuperação judicial, a empresa é que deve fazer a requisição à justiça junto a um advogado. A partir disso, deve ser declarada crise financeira, através de demonstrações contábeis, extratos bancários, listagem de bens, sócios e credores, além do plano traçado para a recuperação.

A proposta precisa ser aceita pela justiça, que então nomeia um administrador judicial para acompanhar e fiscalizar a empresa durante o processo e garantir seu cumprimento. Após a aprovação do juiz, um prazo de 180 dias é estabelecido para a suspensão das obrigações financeiras com os credores.

É importante notar que a recuperação judicial não é apenas uma forma de interromper a cobrança de dívidas ou pagamentos, já que em 60 dias a empresa precisa fornecer um planejamento em detalhes para que todas as dívidas sejam pagas, a saúde financeira restaurada e os passos para alcançar esse objetivo.

Durante todo o processo, os credores, que são os maiores interessados em receber os pagamentos, têm papel ativo. Eles podem negociar com a empresa as melhores condições para ambas as partes e fazem parte do processo de aprovação da Recuperação, precisando alcançar uma maioria simples para conceder a permissão.

Após todo esse processo, inicia-se o período de ação e execução do plano, ao fim do qual, espera-se que a empresa consiga se reerguer financeiramente e continuar operando.

Quem pode solicitar?

As determinações das leis que regem a recuperação judicial determinam que apenas a própria empresa devedora possa requisitar a recuperação judicial. Os credores não podem fazê-lo.

Esse processo abrange apenas pessoas jurídicas, com exceção dos produtores rurais que atuam como pessoa física. Estes também podem fazer a requisição da recuperação judicial.

Para poder dar entrada no processo, é necessário cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/2005, são eles:

Ao mesmo tempo, também existem certas entidades que não podem fazer o pedido da recuperação judicial:

E por fim, em outros casos, temos a falência.

Falência

Apesar de geralmente serem tratadas como similares, a declaração de falência e a recuperação judicial são duas coisas bem diferentes.

Como o próprio nome indica, a recuperação judicial busca a restauração do funcionamento normal da empresa, a quitação de dívidas e a saúde financeira. Enquanto isso, a falência implica no término das atividades da organização.

O que há de similar é que os gatilhos para cada uma dessas escolhas são parecidos: os problemas financeiros.

No caso, a falência é decretada quando não há expectativa de quitar as dívidas de forma normal e a continuidade da operação da empresa é impossível ou a recuperação judicial não foi aprovada ou bem-sucedida.

Numa situação como essa, o que resta ser feito é a liquidação e leilão dos ativos da empresa, com o objetivo de usar os recursos para quitar as dívidas e pagar os credores, encerrando as atividades.

Como funciona

Uma diferença importante entre a recuperação judicial e a falência é que, no caso da falência, além da empresa, os credores podem realizar o pedido, quando a dívida passa de 40 salários mínimos.

A condução do processo também requer um administrador judicial, que, nessa situação, irá arrecadar e avaliar todos os bens do negócio (móveis e imóveis), para pagar as dívidas, em ordem de preferência.

A empresa encerra suas atividades e o(s) gestor(es) são afastados da administração até que o processo seja concluído e as dívidas pagas.

Em quais casos optar por cada caminho

Ambos os casos surgem a partir de problemas financeiros sérios dentro da empresa, mas no caso da recuperação judicial, ainda há esperança e o plano de se recuperar sem que os trabalhos sejam encerrados. Na falência, o objetivo é diferente: pagar as dívidas e encerrar os trabalhos, quando não é mais possível manter as atividades. Ou seja, quando é possível continuar, a recuperação judicial é o melhor caminho.

O papel da contabilidade na recuperação judicial e na declaração de falência

Seja na recuperação judicial ou na falência, um profissional especialista em contabilidade é uma peça essencial, principalmente na hora de tomar decisões tão sérias e de consequências importantes como essa, além de ajudar a avaliar a viabilidade da manutenção do trabalho.

O profissional certo pode, literalmente, fazer a diferença entre a continuidade ou não de uma empresa. Por isso, a escolha precisa ser muito bem feita.

A TBS conta com uma equipe de especialistas que podem ajudar sua empresa a navegar nas dificuldades do mercado e fazer da contabilidade uma peça central do seu crescimento e desenvolvimento, muito além das opções de recuperação judicial e falência. Quer saber mais? Acesse o link

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