A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital e Escrituração Contábil Fiscal, referente ao ano calendário de 2021.
O prazo final de entrega da ECD, que era dia 31 de maio, último dia útil do mês, foi prorrogado para o dia 30 de junho, último dia útil do mês.
Já no caso da ECF, o prazo que era até o último dia útil de julho, dia 29, foi alterado para o dia 31 de agosto, último dia útil mês.
As mudanças foram publicadas no Portal Sped e são em caráter excepcional, sendo válidas apenas para as declarações referentes ao ano de 2021.
Cumprir o prazo estipulado e enviar as informações e arquivos corretamente, evitam multas e demais problemas, por isso, é importante ter o acompanhamento de um especialista.
A TBS possui um time de especialistas para auxiliar nessa demanda, trazendo as atualizações, validações e sanando dúvidas que possam surgir durante o preenchimento e entrega das informações, trazendo segurança e agilidade.
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