Receita Federal prorroga prazo para entrega da DCTFWeb

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, instrução normativa que prorroga o prazo para entrega da DCTFWeb relativa à confissão de dívida de contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrentes de Reclamatória Trabalhista.

O prazo para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), que era em 31 de julho, foi prorrogado para o dia 31 de outubro.

O principal objetivo desta de declaração é relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa. Além disso, com o DCTFWeb também é possível integrar informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.

Além disso, o portal do eSocial informou que a obrigatoriedade dos eventos de Reclamatória Trabalhista (S-2500 e S-2501) encontra-se prorrogada com data a definir.

A multa por atraso na entrega da declaração corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente paga, limitada a 20%.

Em caso de dúvidas, nossos especialistas estão à disposição para mais informações e orientações.

Gostou do conteúdo?

Fale com nossos especialistas e descubra como a TBS pode ajudar seu negócio crescer

Utilizamos seus dados para oferecer uma experiência mais relevante ao analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar pelo site, você nos autoriza a coletar estes dados e utilizá-los para estes fins. Consulte nossa Política de Privacidade em caso de dúvidas.