A Receita Federal disponibilizou a versão 3.0.0 do programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), que entrará em funcionamento a partir de 2023.
Na nova versão, os registros D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761, relacionados com a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica (NFCom), não foram implementados. Dentre as novidades, está um novo layout da plataforma.
Até quando posso usar a versão anterior?
A versão atual, 2.8.6, poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD-ICMS/IPI até o dia 31 de dezembro de 2022. A partir de 1º de janeiro de 2023 somente a versão 3.0.0 estará ativa. Faça o download da nova versão e verifique os pré-requisitos para utilização.
Clique aqui para realizar o download da nova versão e verificar os pré-requisitos para utilização.
O que é EFD?
A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
A não entrega ou entrega realizada em atraso incidirá em multa de competência Secretaria da Fazenda Estadual da circunscrição do contribuinte e multa de competência da Receita Federal do Brasil, que pode ser equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente.
Sendo assim, o acompanhamento de um profissional evitará o erro no envio das informações e o atraso na entrega.
Em caso de dúvidas, o time de especialistas da TBS está à disposição.