A Receita Estadual do São Paulo publicou a Portaria SER nº20/2023, alterando o Anexo V da Portaria CAT nº 92/98, que altera procedimentos relacionados à suspensão da Guia de Informação e Apuração (GIA) do ICMS.
A portaria prorroga o prazo para apresentação da GIA para até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. O prazo, que era definido de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.
Além da alteração dos prazos de envio, as disposições previstas no Decreto nº67.568/2023, estabelecem a dispensa de apresentação da GIA para os contribuintes que seguirem os seguintes critérios:
I) A partir da data da concessão da inscrição estadual, para as inscrições concedidas a partir de 1º de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente.
II) A partir do primeiro dia do mês seguinte à notificação da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), para os demais contribuintes que atendam às condições previstas no item 2 do parágrafo 4° do artigo 1°, relativo à todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base.
Estar atento às mudanças evitará problemas na entrega das obrigações, sendo assim, se faz necessário o acompanhamento de um profissional.
Em caso de dúvidas, o time de especialistas da TBS está à disposição.