Declarar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma das obrigações das empresas brasileiras, e que precisa ser cumprida dentro do prazo para evitar penalidades.
É por meio dessas informações que o Governo Federal fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista pelas empresas, monitora a arrecadação previdenciária, além de verificar a situação do emprego no país, podendo criar programas e incentivos para auxiliar empregados e empregadores.
Assim, também é possível identificar os trabalhadores com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
A RAIS foi estabelecida em 1975, com o objetivo de reunir os dados sociais sobre o setor trabalhista.
É importante ressaltar que a empresa deve entregar a declaração mesmo quando permaneceu inativa ou não tiver feito nenhum tipo de contratação ou demissão.
Neste caso, o documento é chamado de RAIS Negativa.
A lista de quem precisa entregar a RAIS contempla as seguintes empresas:
- Órgãos federais, estaduais ou municipais, de administração direta ou indireta;
- Micro e pequenas empresas com funcionários;
- Agências, sucursais, filiais, representações e outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- Autônomos, profissionais liberais, empregadores, pessoas físicas urbanas e rurais que têm, ou tiveram, funcionários no ano-base da declaração;
- Condomínios e sociedades civis;
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
A única exceção para a entrega do documento são os Microempreendedores Individuais (MEIs), caso não tenham feito a contratação de um funcionário para auxiliar nas atividades rotineiras da empresa.
Diante da importância deste relatório, preparamos esse artigo com todas as principais informações sobre a declaração.
Então, se você possui uma empresa, fique por dentro do tema.
Informações da declaração
Na Relação Anual de Informações Sociais devem constar informações sobre as contribuições sindicais patrimoniais do ano-base, além de todos os trabalhadores contratados.
Dentre as informações necessárias para elaboração do documento estão:
- A data de admissão;
- Os dados do trabalhador;
- A data e motivo da rescisão de contrato;
- Os valores relativos às verbas rescisórias;
- Os valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, etc.
Como é feito o envio?
As seguintes empresas precisam enviar as informações ao órgão fiscalizador através do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
São elas:
- Grupo 1 (faturamento superior a R$ 78 milhões)
- Grupo 2 (faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto Simples Nacional),
Para as demais, a forma de envio permanece como de costume: por meio do portal da RAIS.
São elas:
- Grupo 3: ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos;
- Grupo 4: entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais;
- Grupo 5: entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal;
- Grupo 6: entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.
Penalidades
Ainda não há data oficial para a entrega da RAIS, mas costumeiramente o envio é feito até abril, depois, recebe as declarações e retificações fora do prazo.
Desta forma, os empregadores devem estar atentos para fazer a entrega deste documento ou a declaração de informações falsas ou erradas.
O responsável pode ser multado e deverá pagar valores acrescidos com a quantidade de funcionários da empresa.
Porém, mesmo pagando a multa será preciso enviar as informações da RAIS ao Ministério da Economia e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, uma vez que a RAIS é considerada um dos documentos essenciais para garantir a regularidade da empresa, de acordo com as legislações vigentes.
Fonte: Jornal Contábil
Data: 25.01.2021
Acesso: 28.01.2021