O Decreto nº 10.503/2020 prorrogou para 1º.01.2021, a aplicação da redução das alíquotas de tributos de que tratam o Decreto nº 10.285/2020, o Decreto nº 10.302/2020, o Decreto nº 10.318/2020 e o Decreto nº 10.352/2020, que, inicialmente, seria aplicável até 1º.10.2020.
Portanto, a partir de 1º.01.2021, serão restabelecidas as alíquotas:
a) do IPI anteriormente incidentes sobre os produtos a que se refere o art. 1º do Decreto nº 10.285/2020;
b) do IPI anteriormente incidentes sobre os produtos a que se refere o art. 1º do Decreto nº 10.302/2020;
c) da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação anteriormente incidentes sobre o produto a que se refere o art. 1º do Decreto nº 10.318/2020; e
d) do IPI anteriormente incidente sobre o produto a que se refere o art. 1º do Decreto nº 10.352/2020.
(Decreto nº 10.503/2020 – DOU 1 de 02.10.2020 – Edição Extra)
Fonte: Editorial IOB
Data: 02 de outubro de 2020
Acesso: 07 de outubro de 2020