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Prorrogada exigência da nova versão dos leiautes dos arquivos da EFD-Reinf

Foi anunciada pela Receita Federal a prorrogação da exigência do uso nova versão dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf. A partir da Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023 o prazo de início de obrigatoriedade de apresentar os eventos da série R-4000 da EFD-Reinf foi prorrogado para o dia 21 de setembro de 2023. E como consequência, também foi prorrogado o envio dos eventos na versão 2.1.1 permanecendo os leiautes da versão 1.5.1 vigentes até a respectiva data.

Com a prorrogação a versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos será exigida somente para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2023. É importante lembrar que a EFD-Reinf é composta por eventos que permitem receber informações como serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra, retenções na fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep), entre outras.

Os contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf devem transmitir os arquivos nos prazos estipulados em ato específico. Além disso, é fundamental que os contribuintes estejam atentos às atualizações e novas versões dos leiautes dos arquivos, para que não ocorram problemas na transmissão das informações.

A versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos aprovada está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196. A versão 1.5.1 permanecerá vigente até a competência agosto/2023, onde, os contribuintes poderão continuar utilizando a versão atual até esse período.

Clique aqui para ler na integra a Instrução Normativa RFB 2.133/2023.

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é um sistema digital criado para ajudar empresas e órgãos governamentais a enviar e receber informações fiscais de forma mais ágil e integrada. Ao invés de enviar cada obrigação fiscal separadamente, a EFD-Reinf permite que todas essas informações sejam enviadas em um único lugar, economizando tempo e esforço para os contribuintes. Vale destacar que a  EFD-Reinf ajuda a integrar as informações fiscais de diferentes órgãos e entidades governamentais, ajudar a reduzir a burocracia e aumentar a eficiência dos envolvidos na arrecadação de tributos.

As informações que podem ser enviadas através da EFD-Reinf incluem serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra, retenções na fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) entre outras. Essas informações são enviadas em meio eletrônico e precisam ser entregues nos prazos determinados pela legislação.

Importante

É importante lembrar que a EFD-Reinf é uma obrigação acessória, e o não cumprimento pode resultar em multas e outras penalidades. E para garantir que tudo seja feito corretamente, é fundamental estar sempre atento às atualizações e novas versões dos leiautes dos arquivos.

Em caso de dúvidas sobre a nova versão dos leiautes dos arquivos da EFD-Reinf, a nossa equipe de especialistas está à disposição para orientações e esclarecimentos.

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