Foi prorrogada, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 905/2019, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterou a legislação trabalhista.
(Ato CN nº 4/2020 – DOU 1 de 12.02.2020)
Fonte: Editorial IOB
Data: 12 de fevereiro de 2020
Acesso: 14 de fevereiro de 2020