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Prorrogação NFe – Produtores Rurais

Em reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril alterou a data limite para cumprimento da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, formato tradicional de talões regulado por cada estado da federação.

A obrigatoriedade estava prevista para vigorar a partir de 1° julho deste ano. Com a alteração o novo prazo aprovado passou para 1° de maio de 2024, proporcionando mais tempo para que os produtores rurais com faturamento bruto anual inferior a R$ 200 mil, se adaptem aos sistemas para emissão de notas eletrônicas, atendendo ao pedido das secretarias estaduais que pleiteavam junto ao órgão a mudança.

Durante audiência pública na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, o coordenador do Núcleo Econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Renato Conchon, destacou que os pequenos produtores não estariam preparados para atender a norma no prazo estipulado, mesmo com os esforços conjuntos das secretarias estaduais e da receita federal:
“Nós reconhecemos o esforço das secretarias estaduais de fazenda e da Receita Federal para melhorar o processo de emissão das notas no país, mas também nos preocupamos com as limitações técnicas por parte desses produtores”, explicou.

Durante a apresentação o coordenador ainda trouxe um dado importante que mostra a realidade do setor, onde “apenas 28% dos estabelecimentos rurais possuem acesso à internet” e mesmo com a possibilidade de emissão da nota em modo offline, muitos produtores se deparam com dificuldades operacionais no aplicativo.

Vale ressaltar, que a alteração na data, posterga a sua obrigatoriedade, mas permite que o mesmo adote o sistema de emissão eletrônica de forma voluntária e assim evite possíveis atrasos quando na data limite de adequação.

Importante destacar que o segundo parágrafo do Ajuste Sinief nº 10/22 permanece inalterado. Permitindo que as secretarias estaduais possam definir prazo inferior ao apresentado no âmbito federal.

Caso tenha alguma dúvida a respeito da alteração, fale com nossos especialistas.

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