Prorrogação do Prazo de Adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31.03.2023, Edição Extra D, a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 03/2023, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) para transação excepcional na cobrança da dívida, também conhecido como “Litigio Zero”, instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 01/2023.

O prazo anterior era até às 19h do dia 31.03.2023, e agora foi prorrogada para até às 19h, horário de Brasília, do dia 31.05.2023.

O motivo da prorrogação, segundo a Receita Federal, ocorreu em virtude do pedido de extensão do prazo solicitado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), bem como por outros órgãos.

O que é o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal?

Em resumo, o programa procura ajudar empresas a regularizar suas pendências fiscais e, assim, evitar processos judiciais demorados e custosos para ambas as partes. A ideia principal por trás do programa é que a empresa possa resolver suas pendências de forma mais rápida e econômica, além de evitar a sobrecarga do judiciário.

Quem pode aderir?

O programa de redução de litigiosidade fiscal é destinado a empresas que possuem pendências fiscais e desejam regularizá-las. Isso inclui tanto empresas que já estão sendo processadas judicialmente quanto aquelas que desejam evitar futuros processos. De acordo com a Receita Federal, são:

  • Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valor até 60 salários-mínimos, podem aderir à transação tributária para processos de pequeno valor prevista no art. 13 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
  • Pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 11 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
  • Somente pessoas jurídicas, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

Em todos os casos, os interessados devem aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Vale ressaltar que a importância de verificar com antecedência e atenção as regras e critérios de adesão, saber se a sua empresa pode aderir, para que não haja surpresas indesejáveis.

Como aderir?

Para aderir ao programa de redução de litigiosidade fiscal, é preciso acessar o portal e-CAC e abrir um processo digital na opção “Transação Tributária”. Esse processo vai permitir que a empresa negocie suas dívidas fiscais e regularize sua situação.

Mas, se os débitos da empresa forem de pequeno valor e já estiverem inscritos em dívida ativa, a negociação deve ser feita pelo portal do REGULARIZE. Lá, também é possível negociar e regularizar as pendências fiscais de forma simples e rápida.

Não deixe para última hora

Se você é dono de uma empresa ou trabalha na área fiscal, fique atento aos prazos e não deixe para a última hora. Afinal, quanto antes você regularizar suas pendências fiscais, melhor será para a saúde financeira da sua empresa e para evitar possíveis problemas jurídicos.

A nossa equipe de especialistas está à disposição para orientações e esclarecimentos.

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