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Pronampe: Medida Provisória flexibiliza prazo máximo para pagamento

A Medida Provisória nº 1.139/2022, publicada em 27 de outubro, flexibilizou as condições de contratação e renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O prazo que antes era de até 48 meses passou a ser de até 72 meses, beneficiando, inclusive, empresas que possuem contratos em situação de inadimplência, pois poderão solicitar renegociação de dívidas com novo prazo.

De acordo com a norma em referência, as instituições financeiras participantes poderão formalizar e prorrogar operações de crédito no âmbito do Pronampe nos períodos e nas condições estabelecidos pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia. De acordo com a secretaria, as novas regras auxiliaram a preservação das empresas de pequeno e médio porte afetadas pela Covid-19.

No prazo máximo de 72 meses para pagamento das operações, não será considerada a cobrança dos créditos inadimplidos e já honrados pelo FGO no âmbito do Pronampe.

A medida poderá beneficiar aproximadamente 500 mil empresas, que poderão solicitar renegociação de créditos.

Clique aqui e acesse a medida na íntegra.

O Pronampe foi criado em 2020, durante o período de Pandemia, com o objetivo de ser um auxílio temporário, mas se tornou um programa permanente em 2021 e tem contratação prevista de R$50 bilhões entre este ano e 2023.

Em caso de dúvidas sobre contratação ou renegociação, o time de especialistas da TBS está à disposição.

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