A Medida Provisória nº 1.139/2022, publicada em 27 de outubro, flexibilizou as condições de contratação e renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O prazo que antes era de até 48 meses passou a ser de até 72 meses, beneficiando, inclusive, empresas que possuem contratos em situação de inadimplência, pois poderão solicitar renegociação de dívidas com novo prazo.
De acordo com a norma em referência, as instituições financeiras participantes poderão formalizar e prorrogar operações de crédito no âmbito do Pronampe nos períodos e nas condições estabelecidos pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia. De acordo com a secretaria, as novas regras auxiliaram a preservação das empresas de pequeno e médio porte afetadas pela Covid-19.
No prazo máximo de 72 meses para pagamento das operações, não será considerada a cobrança dos créditos inadimplidos e já honrados pelo FGO no âmbito do Pronampe.
A medida poderá beneficiar aproximadamente 500 mil empresas, que poderão solicitar renegociação de créditos.
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O Pronampe foi criado em 2020, durante o período de Pandemia, com o objetivo de ser um auxílio temporário, mas se tornou um programa permanente em 2021 e tem contratação prevista de R$50 bilhões entre este ano e 2023.
Em caso de dúvidas sobre contratação ou renegociação, o time de especialistas da TBS está à disposição.