Está em tramitação o Projeto de Lei 15/2024, de autoria da Receita Federal, que institui novos programas de conformidade tributária e aduaneira. O PL tem como objetivo incentivar e beneficiar os bons pagadores e agir de forma mais rígida contra as empresas chamadas “devedoras contumazes”, que, propositalmente, deixam de pagar seus tributos.
O projeto, organizado em 3 eixos de atuação, também tem como alvo transformar a Receita em um órgão menos punitivo e mais orientador, aumentando a conformidade do pagamento de impostos e incentivando a regularização de maus pagadores.
Saiba tudo sobre o novo Projeto de Lei neste artigo da TBS:
O PL 15/2024
O PL 15/2024 (leia o texto completo aqui) é mais um Projeto de Lei proposto pela Receita Federal. Um projeto amplo e ambicioso em seus objetivos, o PL busca aumentar a conformidade no pagamento de tributos pelas empresas, reduzir o custo do Governo com benefícios fiscais e punir empresas que decidem propositalmente não pagar seus impostos.
O Projeto é dividido em 3 eixos:
- Conformidade tributária e aduaneira
- Controle de benefícios fiscais
- Controle sobre o devedor contumaz
Entenda cada um deles, seus benefícios, punições e impactos que podem ter em sua empresa.
Conformidade tributária
O primeiro eixo do projeto é o de conformidade tributária. Sua função é criar mais ferramentas de diálogo e cooperação entre a Receita Federal e as empresas, estimulando boas práticas e regularidade através de 3 programas:
- Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia);
- Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia);
- Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
Conheça como funciona cada um dos programas.
Confia
O Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, o Confia, é um programa de caráter voluntário voltado para empresas com faturamento igual ou maior do que R$2 bilhões ao ano.
A proposta do Fisco é que essas empresas cumpram, voluntariamente, parâmetros de governança fiscal e de cooperação com a Receita. Em troca, podem receber um selo de conformidade e desfrutar de benefícios, como a possibilidade de regularizar seus débitos em até 120 dias com multa reduzida ou zero.
De acordo com Flávio Vilela Campos, coordenador especial de Maiores Contribuintes substituto, “O Confia é um programa de diálogo e ganhos mútuos, baseado na boa-fé e no espírito de colaboração”.
Para Campos, a característica principal do Confia é a “conformidade cooperativa”, onde as empresas mostram “… sua estratégia fiscal para a administração em troca de segurança jurídica e previsibilidade”, e a administração aumenta seus ganhos com tributos, graças à maior conformidade.
O programa já passou por um período de testes com 9 empresas, e vem sendo construído em parceria com os contribuintes, para garantir o sucesso e efetividade das propostas para ambas as partes.
Sintonia
O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), é destinado a todos os contribuintes, com foco naqueles que estão em conformidade, que receberão um selo de bom pagador e terão acesso a tratamento favorecido da Receita Federal.
Entre os benefícios oferecidos a essas empresas, estão: descontos na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), informação prévia sobre infrações, prioridade na análise de demandas no atendimento, bônus de adimplência fiscal e preferência de contratação em licitações.
Quem tiver o selo de bom pagador poderá acumular até 3% de desconto na CSLL após 3 anos, iniciando em 1% no primeiro ano e assim por diante.
Segundo Marcio Gonçalves, subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento substituto, existe uma pirâmide que descreve o comportamento dos contribuintes. Para ele, na base da pirâmide estão os bons pagadores, que devem ser beneficiados. Mais acima, estão os que tentam, mas nem sempre conseguem estar em dia com o Fisco. Esses precisam de auxílio. Mais acima estão os que não querem pagar, mas farão caso o risco seja alto. Esses precisam ser detectados. Por fim, há os que decidiram não pagar. Nesse caso, faz-se necessário o uso da força da lei.
A ideia dos programas, segundo Gonçalves é mover cada empresa a um nível abaixo, aumentando a conformidade e reduzindo a necessidade de ações punitivas.
Operador Econômico Autorizado (OEA)
O Programa Operador Econômico Autorizado, o OEA, já existe, mas com este projeto deve tomar força de Lei. Seu propósito é estimular as empresas que realizam comércio exterior a estarem em conformidade com as obrigações tributárias e aduaneiras, além de fomentar o comércio internacional.
As empresas que estiverem em conformidade com as normas, receberão o selo OEA, que lhes confere alguns benefícios, como a prioridade na liberação de mercadorias, menos inspeções aduaneiras e adiamento no pagamento de impostos alfandegários.
Para o Fisco, quanto mais empresas adeptas ao OEA, melhor. Por isso, é importante que esse programa tome força de lei, para que novas empresas sejam atraídas a participar.
Hoje, segundo Fausto Vieira Coutinho, subsecretário de Administração Aduaneira substituto, menos de 30% das empresas alfandegárias são adeptas ao programa. O objetivo é que esse número passe dos 50%.
Mais uma vez, o programa mostra a prioridade da Receita em uma relação de cooperação com as empresas, onde ambos saem ganhando.
Controle de benefícios fiscais
Os benefícios fiscais oferecidos pelo Governo são de extrema importância para empresas de todos os portes. Com eles, é possível reduzir a carga tributária e pagar menos tributos de forma legal, o que revela a importância de ter uma visão estratégica sobre as responsabilidades tributárias.
Infelizmente, muitos benefícios são usados de forma indevida, o que custa caro para o Governo Federal. Hoje, o gasto do país com benefícios fiscais chega a 4,5% do PIB.
O objetivo do eixo de controle de benefícios fiscais é fazer uma análise minuciosa de quais empresas estão sendo beneficiadas e determinar se há uso indevido desses benefícios.
Para isso, todo beneficiário deverá preencher um formulário eletrônico comprovando que cumpre os requisitos estipulados pela Receita. Caso contrário, terão seus benefícios revogados.
Ao identificar irregularidades, a Receita poderá cumprir o objetivo de reduzir o custo com benefícios de 4,5% para 2% até 2029 e aumentar a arrecadação tributária.
Controle sobre o devedor contumaz
Por fim, o terceiro eixo do programa dispõe sobre as ações que deverão ser tomadas contra as empresas denominadas de “devedoras contumazes”.
Segundo o Fisco, os devedores contumazes são aqueles que usam do não pagamento de tributos como estratégia de negócio. Ou seja, decidem definitivamente não pagar seus impostos – o que é crime.
A Receita considera devedor contumaz o contribuinte que se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:
- Dívida maior que R$ 15 milhões e valor maior que o próprio patrimônio;
- dívida ativa acima de R$ 15 milhões a mais de 1 ano;
- dívida maior que R$ 15 milhões e CNPJ inapto ou baixado nos últimos 5 anos.
Hoje, estima-se que haja em torno de mil empresas que se encaixam nessa situação, e que representam dívidas de R$ 100 bilhões com a Receita.
É importante separar o devedor contumaz do contribuinte inadimplente. Os devedores contumazes não pagam por opção. Neste caso, serão cadastrados em um sistema nacional e terão prazo para se defenderem e comprovarem que não usam do não pagamento como estratégia fiscal.
Caso não seja provada a inocência, serão processadas criminalmente por crime contra a ordem tributária.
A necessidade de estar com as responsabilidades tributárias em dia
O Projeto de Lei 15/2024 sem dúvidas, irá gerar um grande impacto no sistema tributário brasileiro, o que repercutirá no dia a dia das empresas.
Ao analisarmos o projeto, podemos perceber a importância da conformidade fiscal, os benefícios da regularização e os perigos do descumprimento das determinações da Receita.
Nesse novo cenário, sua empresa precisa contar com uma parceira estratégica que garanta processos sólidos na apuração e pagamento de tributos.
Nós, da TBS, somos uma equipe de especialistas em tributos, contabilidade e obrigações trabalhistas. Atuamos há mais de 10 anos para garantir que nossos clientes cresçam com segurança, estabilidade e de forma sustentável.
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