Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar

Prazo para negociação de débitos inscritos na dívida ativa termina em 31 de janeiro

Publicado no Diário Oficial do União, o edital nº 1/2023, que autoriza a Transação por Adesão na cobrança de dívida ativa da União e que são relativos ao processo de cobrança do Simples Nacional.

Para aderir à Transação é necessário realizar a solicitação através do portal Regularize até o dia 31 de janeiro às 19h.

O programa possibilita ao microempreendedor individual (MEI), à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP), pagar com benefícios os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União.

O objetivo é facilitar a permanência, ingresso e reingresso no Regime do Simples Nacional.

A transação possui as seguintes modalidades:

Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da UniãoEntrada de 6% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 12 meses. O saldo remanescente (após o pagamento da entrada), poderá ser pago em até 133 meses, com redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos)
Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da UniãoEntrada de 5% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até cinco meses. O saldo remanescente (após o pagamento da entrada), poderá ser pago em até 55 meses, com redução de até 50% sobre o valor total.

A parcela inicial deve ser paga no mês da adesão (janeiro/2023), no valor mínimo de R$ 50,00. As demais parcelas serão acrescidas de juros baseados na taxa Selic.

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 6% do valor total da dívida, seja dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

Os débitos apurados no Simples Nacional inscritos em dívida ativa ou de parcelamentos rescindidos em que o valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 50 milhões, são elegíveis e poderão ser objeto da transação se inscritos há mais de um ano no caso de pequeno valor; ou até 31 de dezembro de 2022, nos casos de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido.

As solicitações já podem ser realizadas e é de suma importância o preenchimento correto, bem como o envio de documentações necessárias, por isso, orientamos o acompanhamento de um profissional.

Em caso de dúvidas, o time de especialistas da TBS está à disposição.

Gostou do conteúdo?

Fale com nossos especialistas e descubra como a TBS pode ajudar seu negócio crescer

Últimas notícias

Utilizamos seus dados para oferecer uma experiência mais relevante ao analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar pelo site, você nos autoriza a coletar estes dados e utilizá-los para estes fins. Consulte nossa Política de Privacidade em caso de dúvidas.