A entrega da Declaração do imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR), deve ser realizada entre os dias 15 de agosto e dia 30 de setembro e estar atento ao prazo e obrigações evitará aplicação de possíveis multas.
A Instrução Normativa RFB nº 2.095/2022 dispõe sobre a apresentação da DITR referente ao exercício de 2022, informando sobre a forma de apuração e forma de recolhimento do imposto, podendo ser efetuado em parcela única ou em 4 parcelas.
O pagamento em parcela única deve ser realizado até o dia 30 de setembro, já no caso de parcelamento, o prazo do dia 30 se aplica ao pagamento da primeira parcela e as demais terão vencimento no último dia útil dos meses imediatamente subsequentes.
Quem é obrigado a enviar?
Proprietários de imóveis rurais.
Em caso de erro na declaração, como retificar?
Você poderá transmitir a DITR retificadora. Se a retificação estiver dentro do prazo de entrega, ou seja, até dia 30 de setembro de 2022, o envio será por meio do programa ITR 2022, informando o número do recibo da última declaração.
Para acessar a Instrução Normativa na íntegra, clique aqui.
Cumprir o prazo estipulado e enviar as informações e arquivos corretamente, são cuidados que evitam multas e demais problemas, por isso, é importante o acompanhamento de um especialista.
Em caso de dúvidas, o time de especialistas da TBS está à disposição.