Prazo para adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos termina em 30 de dezembro

A procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº2114/2022, que dispõe do novo prazo de adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), onde possibilita o benefício fiscal de alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre receitas e resultados das atividades econômicas do setor de eventos.

As empresas que se enquadrarem nas exigências do programa, poderão solicitar o benefício até o dia 30 de dezembro de 2022.

O programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi criado em 2021 e visa estabelecer medidas emergenciais de incentivo ao setor, que sofreu com longos períodos de quarentena e, consequentemente, em sua retomada no mercado.

O benefício é destinado a receitas que estiverem relacionadas a congressos, feiras, eventos esportivos, eventos sociais, hotelaria em geral, serviços turísticos, entre outros. Receitas e resultados de atividades não relacionadas, sejam receitas financeiras ou resultados não operacionais, não terão o benefício.

Como solicitar o benefício?

A adesão ao Programa de benefícios deve ser realizada pelo portal REGULARIZE da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Caso a proposta não tenha partido da Procuradoria da Fazenda, o contribuinte deverá selecionar “transação por adesão PERSE” para efetivar a solicitação.

Quais empresas poderão solicitar?

Poderão solicitar o benefício somente empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitradoque, em 18 de março de 2022, estivessem exercendo atividade do Anexo I da Portaria ME n° 7.163/2021 ou com inscrição em situação regular no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para atividade do Anexo II da referida Portaria.

Para o IRPJ e CSLL,as empresas do Lucro Real farão a apuração do lucro da exploração, as do Lucro Presumido ou Arbitrado não computarão na base de cálculo.

Para o PIS e Cofins,as receitas deverão ser segregadas para aplicação da alíquota zero.

O benefício aplica-se às receitas e resultados apurados nos meses de março de 2022 a fevereiro de 2027.

Em caso de dúvidas, o nosso time de especialistas está à disposição.

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