Uma Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) de 2019, depois modificada em 2020, introduziu novas atividades com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos.
Ela se refere ao artigo 68, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz:
Art. 68 – O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Nas duas versões iniciais a Portaria incluiu uma série de atividades, mas não estava claro a dos trabalhadores do transporte público coletivo urbano.
Em nova alteração publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão vinculado ao Ministério da Economia, volta a alterar a relação de atividades.
Desta vez, inclui no setor de Transportes o “Transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação”.
O Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos, já estava incluído nas versões anteriores.
Leia a íntegra: Portaria SEPRT/ME nº 1.809, de 12 de fevereiro de 2021
Fonte: Diário do Transporte
Data: 18.02.2021
Acesso: 19.02.2021