A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.121, que altera as regras relativas à apuração, arrecadação e fiscalização das contribuições do PIS/COFINS.
A publicação foi realizada em dezembro de 2022 alterando a IN 1911/19, e trazendo as principais mudanças relacionadas a exclusão do ICMS da base das contribuições.
A medida ratifica o entendimento do Tema 69 do STF de que o montante a ser excluído das bases do PIS e da COFINS é o ICMS, destacado no documento fiscal alterando o dispositivo na IN 1.911/2019.
A Instrução Normativa elimina a possibilidade de crédito sobre o IPI pago nas aquisições de bens e mercadorias, independente da recuperabilidade, bem como o ICMS-ST incidente na operação de compra.
Além das alterações citadas, há alterações sobre insumos, onde a IN amplia o rol de incisos que definem os bens e serviços possíveis de serem caracterizados como insumo, bem como esclarece quais não se classificam como tal.
No caso da Reintegra, confirma-se a equiparação das operações da Zona Franca de Manaus às exportações, esclarecendo sobre a data que deve ser utilizada para fins de definição do percentual a ser aplicado no cálculo do crédito.
Clique aqui para acessar a publicação feita no Diário Oficial da União na íntegra e confira todas as mudanças da Instrução Normativa.
As alterações já estão em vigor e estar atento é fundamental para evitar problemas fiscais e até mesmo multas e bloqueios. Por isso, orientamos acompanhamento de um profissional especialista para adequação.
Em caso de dúvidas, o time de especialistas da TBS está à disposição.