PGFN prorroga datas para adesão aos planos de Acordo de Transação

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no site gov.br a prorrogação das datas de adesão aos planos de Acordo de Transação em diversas modalidades.

O Acordo de transação é a possibilidade de regularização da situação fiscal de contribuintes junto a Procuradoria-geral e os descontos nas negociações podem chegar a até 70% do valor da dívida.

As negociações são realizadas em relação a todos os débitos inscritos em dívida ativa da união, principalmente os considerados irrecuperáveis, que nesse caso, podem ter descontos de até 50%.

Para contribuintes que já possuem negociações formalizadas e que estão em andamento, é possível incluir inscrições mediante a solicitação realizada no atendimento remoto da PGFN. Vale lembrar que os débitos de multas criminais não entram nas transações.

Os serviços de transação são oportunidades para a retomada da saúde financeira e organização das obrigações fiscais das empresas, sendo assim, é importante estar atento às modalidades em que a dívida se enquadra e informações cadastrais, para evitar divergências ou impedimento na formalização do acordo.

Conheça os prazos de adesão e as modalidades de transação:

Transação na Dívida Ativa do FGTS (Adesão até 30 de dezembro de 2022, no horário do expediente bancário)

Transação do contencioso tributário referente à amortização fiscal do ágio (Adesão até 29 de julho, às 19h)

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)(Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)

Programa de regularização do Simples Nacional (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)

Transação de pequeno valor do Simples Nacional (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)

Transação de pequeno de valor (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)

Extraordinária(Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)

Excepcional(Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)

Excepcional para débitos rurais e fundiários (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)

Funrural(Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)

Repactuação de transação em vigor (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)

Por proposta individual do contribuinte

Por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial

Por proposta individual da PGFN 

Em caso de dúvidas, o time de especialistas da TBS está à disposição.

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