Publicada em 25 de abril de 2024 a portaria MTE 612, apresentou mudanças significativas na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais. Esta medida altera a portaria MTP 672, de 8 de novembro de 2021, e introduz novas exigências que impactam diretamente a rotina dos empregadores que possuem motoristas em seu quadro de funcionários. Para entendermos melhor esse impacto, o que ela representa, os motivos por trás dela, suas implicações legais, o que deve ser feito e as punições previstas, confira na sequência:
A natureza da medida
A partir de 1º de agosto de 2024, é obrigatório o registro dos exames toxicológicos de motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas (CNH categorias C, D e E) no sistema eSocial, por meio de um novo evento: S-2221.
Motivação
A obrigatoriedade dos exames toxicológicos visa aumentar a segurança no trânsito, garantindo que motoristas profissionais estejam aptos a conduzir veículos de grande porte ou de transporte coletivo. O exame toxicológico ajuda a detectar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de dirigir, prevenindo acidentes e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.
Implicações Legais
Quem Deve Realizar o Exame?
A medida aplica-se exclusivamente aos motoristas profissionais das categorias C, D e E da CNH, envolvidos no transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas.
Custos dos Exames
Segundo o Art. 61 da Portaria, os exames toxicológicos devem ser custeados pelo empregador, que deve arcar com todos os custos relacionados à sua realização.
Frequência dos Exames
Os exames toxicológicos devem ser realizados:
- Previamente à admissão do motorista
- Periodicamente a cada 2 anos e 6 meses
- Por ocasião do desligamento do motorista
- Validade do Exame
Os exames devem ter uma janela de detecção mínima de 90 dias para consumo de substâncias psicoativas. Exames realizados conforme a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, nos últimos 60 dias, podem ser utilizados para essa finalidade.
Prazo de Envio das Informações
As informações sobre os exames devem ser enviadas ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame. Para exames pré-admissionais, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.
O Que Fazer
Empregadores devem se preparar para a nova exigência de várias maneiras:
- Informar-se Detalhadamente: Ler a Portaria MTE nº 612 na íntegra para entender todas as obrigações e requisitos.
- Adequar Processos: Ajustar os processos internos de admissão, desligamento e gestão periódica de exames toxicológicos para atender aos prazos e requisitos estabelecidos.
- Treinamento e Comunicação: Treinar o departamento de Recursos Humanos e comunicar aos motoristas sobre a nova exigência.
- Contrato com Laboratórios: Firmar parcerias com laboratórios especializados em exames toxicológicos que cumpram os requisitos legais.
Punições Previstas
O não cumprimento das novas regras pode resultar em penalidades administrativas para os empregadores, incluindo:
- Multas: Podem ser aplicadas multas administrativas conforme previsto na legislação trabalhista e de trânsito.
- Sanções Trabalhistas: Possibilidade de ações trabalhistas por parte dos empregados.
- Problemas com Fiscalização: Aumento da fiscalização e auditorias por parte dos órgãos competentes.
Saiba mais
A obrigatoriedade dos exames toxicológicos no eSocial a partir de 1º de agosto de 2024 é uma medida importante para a segurança no trânsito e no ambiente de trabalho. Empregadores devem estar atentos às novas exigências, adequar seus processos e garantir a conformidade para evitar penalidades. Para mais detalhes, recomendamos a leitura completa da Portaria MTE nº 612 (aqui.)
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