O ano de 2018 requer atenção especial das empresas. Além das possíveis mudanças econômicas em um ano de eleições gerais, uma série de obrigações tributárias entra em vigor. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que determina ao empregador o envio de informações eletrônicas ao Fisco sobre os trabalhadores, ainda gera dúvidas, embora esteja em fase de implementação. Desde o início deste mês, companhias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões precisam fornecer os dados de forma digital.
A primeira etapa de cumprimento das obrigações envolve mais de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores, de acordo com o governo federal. “Esses compromissos estão entrando fortemente na rotina corporativa e requerem atenção aos procedimentos para serem feitos de forma correta”, alerta Ana Tércia Rodrigues, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), ao destacar que, a partir de maio, também é preciso cumprir com a entrega do Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), conforme calendário. Os empregadores que não cumprirem os prazos determinados em cada ciclo de informações ficarão impossibilitados de incluir novos dados nas etapas seguintes e serão penalizados com multas.
Para aproveitar da melhor forma possível as facilidades da nova legislação, a advogada Gabriele Chimelo, sócia do escritório Scalzilli Althaus, ressalta a necessidade de preparo de um planejamento empresarial. “Naturalmente, o fato de estarmos em um ano de eleições em um momento em que o Brasil está apresentando os primeiros sinais de pós-crise, já merece atenção dos empresários”, enfatiza Gabriele.
“Nesse contexto, as informações contábeis podem ajudar a traçar cenários que auxiliem as empresas a formular cenários para enfrentar o que irá se desenhar daqui para frente”, completa Ana Tércia. O presidente do Sescon-RS, Diogo Chamun, reforça que essas mudanças exigem cada vez mais qualificação e gestão dos profissionais envolvidos nos processos contábeis e tributários. “A qualidade das informações geradas influencia diretamente o resultado das empresas”, sentencia o dirigente.
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Confira o calendário do eSocialEtapa 1Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1 – Janeiro/18: Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2 – Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3 – Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4 – Julho/18: Substituição da Gfip (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5 – Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. - Etapa 2
- Fase 1 – Julho/18: Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
- Fase 2 – Setembro/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
- Fase 3 – Novembro/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
- Fase 4 – Janeiro/19: Substituição da Gfip (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
- Fase 5 – Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
- Etapa 3
- Fase 1 – Janeiro/19: Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
- Fase 2 – Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
- Fase 3 – Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
- Fase 4 – Julho/19: Substituição da Gfip (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.
- Fase 5 – Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Sobre a EFD-Reinf
O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018.
Os do segundo grupo, a partir de 1 de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1 de maio de 2019. A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.
Fonte: Jornal do Comércio
Data: 11 de março de 2018
Acesso: 16 de março de 2018