Obrigações fiscais: Atente-se aos prazos e as mudanças

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As novas regras tributárias e obrigações fiscais já estão vigorando com prazo para acabar. Confira:

  • E-SOCIAL | prazo final 31-07 

ESocial: Projeto do Governo Federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. 

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No começo de março, teve início a segunda fase de implantação do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, destinada às empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.  

Nesta fase, os grandes empregadores já deverão incluir no sistema informações relativas aos seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões.   

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  • SPED FISCAL | entrega mensal dia 20 

Sped fiscal: apresenta dados de apurações de impostos gerados pelos contribuintes.  

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O Sped fiscal é a escrituração digital da Receita Federal, conhecido como EFD (Escrituração Fiscal Digital). As empresas devem transmitir mensalmente a obrigação, utilizando o Programa Validador e Assinador (PVA) da Receita Federal. 

Para ter validade, o arquivo é assinado digitalmente por meio do Certificado Digital da empresa, e deve ser emitido por uma autoridade certificadora que atenda aos padrões da Infraestrutura de Chaves Brasileiras (ICP). Após assinado, o documento é enviado para a Receita Federal. 

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  • EFD-REINF | prazo final 31-07 

EFD-Reinf: (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída). 

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O objetivo da EFD-REINF é substituir as informações antes repassadas pela GFIP e DIRF e unir todos os dados sobre os serviços contratados e prestados por pessoas jurídicas que tenham tributos retidos na fonte (INSS, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP). 

A EFD-REINF começou a vigorar a partir do dia 1º de Maio, para as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016. 

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  • LEI DO BEM | prazo final 31-07 

Lei do bem: A Lei 11.196/05 (“Lei do Bem”) trata-se de um incentivo fiscal para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. As empresas podem abater de seu IRPF e CSLL parte significativa dos investimentos feitos em P&D e inovação tecnológica.  

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Se a sua empresa investe em pesquisa, desenvolvimento ou inovação ela pode ter vários benefícios: 

* dedução de despesas operacionais vinculadas às atividades de inovação tecnológica; 

*redução de 50% do IPI de máquinas e equipamentos utilizados nas atividades de pesquisa e desenvolvimento. 

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  • ECF | prazo final 31-07 

ECF: A Escrituração Contábil Fiscal foi instituída para fins fiscais e previdenciários.  

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Trata-se de uma obrigação acessória que conecta os dados contábeis e fiscais do apuramento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Estão obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. 

Dúvidas? Te auxiliamos em todas as etapas!

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