Através da publicação da Decisão Normativa CAT 5/2019, o fisco paulista firmou novo posicionamento quanto a penalidade prevista no cancelamento de documentos fiscais eletrônicos após o prazo regulamentar (NF-e 24 horas e CT-e 7 dias). A nova tratativa, passa a permitir que o contribuinte utilize o procedimento da denúncia espontânea como excludente das penalidades, o que até então, não era possível.
Deste modo, a iniciativa do contribuinte em comunicar as divergências ao fisco por meio da denúncia administrativa, relativa ao cancelamento de documentos fiscais eletrônicos, antes de procedimento administrativo ou de fiscalização, por, exclui a aplicação da penalidade prevista no artigo 85, inciso IV, alínea “z1”, da Lei 6.374/89.
Mais informações: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decis%C3%A3o-Normativa-CAT-5-de-2019.aspx
Por Ingrid Daiane Bernardi – TBS Consultoria