No cenário fiscal brasileiro, é fundamental acompanhar as mudanças regulatórias que afetam a rotina das empresas. Recentemente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio nº 109/2024, que traz novas regras para as transferências interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma titularidade. Essas alterações, que entram em vigor a partir de 1º de novembro de 2024, têm implicações importantes para as operações tributárias, substituindo o convênio anterior e impactando a forma como o ICMS será tratado nessas transações. Confira abaixo como ficou e o que você precisa saber para estar em conformidade.
Fim do Convênio anterior
O Convênio nº 109/2024 substitui o ICMS nº 178/2023, que regulamentava essas operações desde 1º de janeiro de 2024.
Ainda há ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular?
Desde janeiro de 2024, essas transferências estão fora do campo de incidência do ICMS, de acordo com a decisão do STF (ADC 49) e a Lei Complementar nº 2024/2023.
No entanto, até 31 de outubro de 2024, os contribuintes ainda devem destacar o ICMS nas NF-e dessas operações, conforme acordo firmado entre os Estados e o Distrito Federal (Convênio ICMS nº 228/2023).
Destaque do ICMS opcional a partir de novembro
A partir de 1º de novembro de 2024, o contribuinte poderá optar pelo destaque do ICMS nas NF-e dessas operações. Quem fizer essa escolha deverá seguir as diretrizes e registrar o Termo no RUDFTO, conforme o exemplo do Estado de São Paulo (Decreto nº 68.243/2023).
Opção pelo destaque do ICMS
I – A escolha é anual e irretratável, com prazo até o último dia de dezembro para vigorar no ano seguinte.
II – Na abertura de um segundo estabelecimento, o prazo é de até 30 dias.
III – Feita a opção, a renovação será automática para os próximos anos.
Prazo para 2024
A opção para o próximo ano pode ser realizada até o dia 30 de novembro de 2024, com vigência imediata a partir de dezembro.
Manter-se atualizado sobre mudanças fiscais é crucial para garantir o cumprimento das obrigações legais e otimizar a gestão tributária da sua empresa. Para não perder nenhuma atualização importante, assine nossa newsletter e receba as principais novidades diretamente no seu e-mail!