Publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº4/2022, versão 1.00, que informa ajuste da regra de validação do campo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Esse ajuste tem o objetivo de aperfeiçoar a regra de validação, permitindo que as Unidades da Federação (UF) parametrizem com precisão e aceitem ou rejeitem a autorização de NF-e e NFC-e com a Tag de item de serviço.
A implantação de teste já foi realizada e a data prevista para implantação de produção é dia 2 de fevereiro de 2023. Lembrando que a liberação seguirá também o calendário de cada Unidade Federativa.
O aperfeiçoamento vem da necessidade de o Distrito Federal adequar a emissão das notas fiscais eletrônicas, modelo 55 e 65, dos seus contribuintes em virtude da publicação de legislação interna para implementação, no âmbito do DF, da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço – NFS-e para itens sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Clique aqui e acesse a Nota Técnica na íntegra.
O que é ISSQN?
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é um imposto previsto no art. 156 da Constituição da República Federativa do Brasil.
É um imposto brasileiro municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem o poder de criar e regulamentar tanto os impostos Estaduais, quanto os Municipais.
Em caso de dúvidas, o time de especialistas da TBS estão à disposição.