Ao emitir uma Nota Fiscal é necessário se atentar aos dados que serão preenchidos, pois quando há erro nas informações, o emissor pode ter a sua NF invalidada e até sofrer com multas e bloqueio nas futuras emissões.
Eventuais irregularidades verificadas na diferença de preço ou de quantidade das mercadorias, poderão ser corrigidas sem a necessidade de cancelamento da NF. Contudo, tal prática só poderá ser adotada, em se tratando de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), desde que:
a) em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e; e
b) não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.
Já as irregularidades verificadas após a saída das mercadorias (diferença de preço ou de quantidade, a menor ou a maior, erro de cálculo, dentre outros.) submetem-se a procedimentos específicos previstos na legislação do ICMS para a respectiva regularização, os quais serão observados tanto pelo estabelecimento remetente quanto pelo destinatário das mercadorias.
Lembrando que a legislação estadual (SP) não permite a utilização de Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, quando relacionado com:
a) as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
c) a data de emissão ou de saída;
d) o número e a série da NF-e.
As eventuais irregularidades verificadas na emissão de documentos fiscais poderão ser sanadas mediante cancelamento do respectivo documento e o pedido de cancelamento transmitido à Secretaria da Fazenda dentro do prazo regulamentar, em até 48h do momento da concessão da autorização do uso da NF-e.
Como realizar a correção das NFs?
Diferença de preço ou de quantidade a menor.
Nos casos de diferença de preço ou de quantidade a menor, as formas de regularização variam conforme o período em que o contribuinte perceber a irregularidade, isto é, se dentro do próprio período de apuração do imposto em que foi emitida a nota fiscal originária ou, se após esse período, conforme veremos nos subitens seguintes.
Diferença de preço ou de quantidade a maior.
Não é permitido ao destinatário emitir “nota fiscal corretiva” ou “nota fiscal de devolução simbólica” quando constatar, na nota fiscal originária, diferença de preço ou de quantidade das mercadorias a maior.
A correção de uma NF-e pode ser realizada no sistema emissor da nota fiscal, onde o emitente deve acessar a listagem de notas emitidas e selecionar a qual deseja corrigir e selecionar a opção “corrigir nota fiscal”. Após esse processo, o sistema abrirá uma tela, onde deve ser inserido os dados que serão corrigidos e selecionar a opção “enviar”.
Em casos de emissão e correção das NFs, é fundamental conhecer as regras para manter a veracidade das informações em seu documento, pois em caso de dados incorretos, o Fisco pode entender como fraude, podendo autuar a empresa pela emissão indevida.
Em caso de dúvidas, o time de especialistas da TBS está à disposição.