Manual de Orientação do eSocial retira obrigatoriedade do envio de informações “sem movimento”

A publicação do Manual de Orientação do eSocial trouxe novas orientações em relação ao envio das informações sem movimento. A partir de 2023 não será mais necessário enviar o eSocial quando não houver movimento na empresa.

Com essa mudança, o envio será necessário apenas em caso de movimentação por parte da empresa, diferente do procedimento antes da publicação do manual, que era necessário envio em todos os anos, no mês de janeiro, mesmo quando não havia movimento.

O que é estar sem movimento?

A situação “sem movimento” para o declarante somente ocorre quando não há informação a ser enviada para o eSocial, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.

Exemplo:

Uma empresa que possui empregados até setembro de 2022, faz a demissão de todos empregados e a partir de outubro de 2022 fica sem movimento. Essa empresa deverá fazer a entrega da declaração sem movimento na competência 10/2022, a primeira competência que ficou sem movimento, e não precisará mais enviar a declaração até que a empresa tenha movimento novamente.

Clique aqui para acessar o manual na íntegra.

Lembrando que, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2094 de 15/07/2022, a partir de 2023 também não será preciso enviar a DCTF WEB sem movimento.

É de suma importância conhecer as regras em que a empresa se enquadra e procedimentos para manter as informações atualizadas, eliminando os riscos de problemas com o Fisco ou outros órgãos.

Em caso de dúvidas, o time de especialistas da TBS está à disposição.

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