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Limite do Simples Nacional: o que fazer quando chegou nesse ponto?

Estar em dia com a Receita Federal é uma das principais responsabilidades das empresas, e uma que nem sempre é fácil. É comum vermos gestores com dúvidas quanto ao fisco e preocupados quanto ao que precisa ser feito.

Dentre essas dúvidas, uma das que podem gerar mais impactos é sobre os limites do Simples Nacional e o que precisa ser feito caso a empresa chegue nesse ponto. Por isso, para deixar tudo bem esclarecido, nós da TBS preparamos um artigo só sobre esse assunto!

 

Nele, iremos abordar:

  • O que é e pra que serve o Simples Nacional

  • O que fazer se sua empresa passar do limite do Simples Nacional

  • Como fazer a mudança de regime tributário?

  • O que pode acontecer caso não haja adequação

  • Dois CNPJs: a armadilha

  • A ajuda que sua empresa precisa

O que é e pra que serve o Simples Nacional?

 

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com o objetivo de simplificar as responsabilidades fiscais das Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), unificando diversos tributos em uma só guia – O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

 

Isso significa que as empresas que se enquadram nesse regime podem, em um único pagamento mensal, cumprir com as seguintes obrigações fiscais:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

  • Contribuição para o PIS/Pasep;

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

  • Imposto sobre Serviços (ISS);

  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Além da facilidade de pagamento, o Simples Nacional reduz a carga tributária para as empresas que se enquadram no regime – MEs (individuais ou não) e EPPs – sendo uma opção muito vantajosa, mas com seus limites.

 

Quais são os limites do Simples Nacional?

Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa precisa se enquadrar em um dos dois grupos mencionados acima: Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

 

Isso é definido pelo faturamento anual bruto, que funciona da seguinte forma:

  • Microempresa individual: até R$ 81 mil.

  • Microempresa: até R$ 360 mil.

  • Empresa de Pequeno Porte: até R$ 4,8 milhões.

A base de cálculo é o faturamento bruto do ano, ou seja, a receita total do ano fiscal, sem descontos, e é feito de forma proporcional à data da opção pelo regime.

 

Isso significa que é necessário dividir esses R$ 4,8 milhões por 12 – R$ 400 mil por mês – e considerar o tempo percorrido desde a adoção do Simples até o final do ano. 

 

Além da receita até R$ 4,8 milhões (referente ao ano todo), para se enquadrar no Simples Nacional, a atividade da empresa precisa constar nos grupos permitidos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

 

Se sua empresa se encaixa nesses requisitos, então está apta a exercer suas responsabilidades fiscais dentro deste regime. Mas o que acontece se o limite de faturamento do Simples for alcançado?

 

O que fazer se minha empresa passar do limite do Simples Nacional?

Caso, no ano fiscal, sua empresa alcance um faturamento bruto de 4,8 milhões (ou o valor proporcional nos meses de atividade), o regime tributário deve ser alterado.

A partir desse patamar de crescimento, é preciso optar pelos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido, que detalharemos mais adiante.

Antes disso, é necessário explicar que existem duas situações que irão determinar como e quando fazer a alteração de regime: o quanto do faturamento está além do limite do Simples.

 

Excesso de faturamento até 20%

Caso o faturamento bruto excedente no período seja de até 20%, a empresa pode permanecer no regime Simples até o final do ano, e a alteração de regime tributário deverá ser feita até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.

 

Excesso de faturamento maior que 20%

A outra situação é caso o valor excedente do limite do Simples Nacional seja maior que 20%. Nesse caso, a requisição de mudança de regime deverá ser feita até o último dia útil do mês seguinte, quando será necessário optar pelo regime de Lucro Real ou Lucro Presumido.

 

O que pode acontecer caso não haja adequação?

Sendo necessária a alteração de regime tributário e o limite de tempo extrapolado, a empresa poderá ser penalizada e até mesmo excluída de ofício. Por isso é de suma importância que a adequação seja feita dentro do prazo e o regime tributário adequado seja escolhido.

Um bom planejamento tributário pode não só livrar a empresa da inadimplência e das penalidades do fisco, mas ser um aliado e trazer economia para o negócio na escolha do “novo” regime.

Como fazer a mudança de regime tributário?

Se sua empresa precisa fazer a mudança do regime fiscal, a melhor forma é com uma equipe de contabilidade que entende sua realidade.

Com um bom planejamento tributário é possível entender o que sua empresa precisa e escolher o regime mais vantajoso e que irá trazer mais saúde financeira para o negócio.

A mudança de regime pode ser feita por opção, mas no caso de ter sido alcançado o teto de faturamento do Simples Nacional, ela é obrigatória, mas pode ser revertida no futuro caso a empresa volte a se enquadrar nos requisitos do Simples.

A alteração deve respeitar o prazo explicado anteriormente, dependendo do valor excedente, e precisa ser feita pela equipe de contadores, e deverá ser feita dentro dos limites das duas opções disponíveis: Lucro Real ou Presumido.

 

Lucro Presumido

O regime de Lucro Presumido é uma maneira de fazer o recolhimento do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS em alíquotas pré-fixadas.

A apuração dos tributos no regime de Lucro Presumido é feita mensalmente para PIS e COFINS e trimestralmente para CSLL e IRPJ.

Nesse regime, presume-se o lucro da empresa baseado na receita bruta e outras receitas tributáveis, e ele é indicado para empresas com um faturamento de R$ 4 milhões a R$ 78 milhões ao ano, e é particularmente vantajoso em situações quando o lucro é maior do que se presume, já que as alíquotas são pré-fixadas.

Por outro lado, caso o lucro seja menor que o presumido, os tributos acabam se tornando mais custosos às finanças da empresa, e é exatamente por isso que um planejamento bem feito é tão importante.

Lucro Real

No regime de Lucro Real, diferente do Lucro Presumido, é calculado pelo lucro real da empresa, ou seja, o cálculo é feito pelo valor total após a redução de gastos e despesas, o que significa que não é recolhido quando há prejuízo, por exemplo.

 

Esse é o regime tributário mais complexo, que mostra a importância de uma equipe de contabilidade altamente qualificada e que entende o que é melhor para a situação da sua empresa.

Dois CNPJs: A ARMADILHA

Uma das saídas que algumas empresas optam por seguir para manter a mesma carga tributária e uma rotina operacional simplificada é a utilização de dois CNPJs para um mesmo negócio. 

Na teoria, essa parece ser uma boa saída, já que o faturamento seria dividido em dois, “dobrando” o limite do Simples Nacional, reduzindo gastos e tornando possível a permanência da empresa nesse regime tributário.

O único problema desse plano é que ele é ilegal. A evasão fiscal é crime, e pode custar muito caro para a empresa. Atuar na ilegalidade é certeza de problemas futuros, o que não funciona para um negócio que deseja continuar crescendo sem problemas com o Governo Federal.

É preciso se prevenir contra propostas “milagrosas” ou fantasiosas, que prometem grandes coisas, porém com o grande problema de estar agindo de forma irregular e contra a lei.

Por conta disso, a legalidade e o bom planejamento fiscal são a melhor saída, e uma boa equipe de contabilidade pode te ajudar com isso!

Através de um planejamento tributário eficaz com uma contabilidade especializada, sua empresa pode se enquadrar em um regime menos oneroso e mais benéfico para o crescimento do negócio, sempre de forma legal e que não irá trazer problemas futuros.

A ajuda que sua empresa precisa

O melhor regime tributário é aquele que atende sua empresa da melhor forma possível, e essa é uma discussão que precisa acontecer ao alcançar o limite do Simples Nacional.  Nós, da TBS, acreditamos que a contabilidade da sua empresa pode ser uma grande aliada dos seus negócios, promovendo crescimento e saúde financeira.

 

Se sua empresa chegou ao limite do Simples Nacional e deseja crescer com segurança, fale com nossos especialistas!

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