É inegável que, com as recentes alterações na legislação trabalhista, muitas empresas têm à sua disposição uma ótima oportunidade para rever os seus padrões. Tanto de contratação, quanto de tratamento de seus funcionários.
Contudo, para aproveitar essas vantagens, é fundamental entender quais foram os pontos reformulados da antiga CLT. Além de realizar um extenso trabalho de revisão de contratos com os seus colaboradores e ações que ajudarão a analisar o que pode ser mudado para diminuir os custos sem prejudicar o desempenho da empresa.
Com esse objetivo, vamos apresentar neste texto as principais alterações da reforma e quais são as oportunidades para os empregadores. Confira!
Quais foram as principais alterações com a reforma trabalhista?
A reforma trabalhista, sancionada em 2017 pelo ex-presidente Michel Temer, foi proposta com o objetivo de atualizar e reconstituir a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o conjunto de regras que definem quais são os direitos dos trabalhadores brasileiros.
Presente na legislação brasileira desde 1943, a CLT faz parte do Decreto-lei nº5.452, e desde essa época passou por poucas alterações. Nos últimos anos, viu-se a necessidade de sua reformulação. Fato que só foi concluído há dois anos, após muita discussão. A seguir, vamos entender quais foram as principais alterações. Continue!
Jornada de trabalho
Antes, a jornada estava fixa em 44 horas por semana e 220 por mês, o funcionário tinha direito a 2 horas extras por dia. Agora, pode ser de até 12 horas, com 36 horas de descanso, contanto que respeitem o limite semanal e mensal.
Descanso
Na antiga CLT, o empregado que cumpria mais de 6 horas de trabalho tinha direito a, no mínimo, 1 hora e no máximo 2 horas de descanso e alimentação. Com a reforma, esse intervalo pode ser negociado com o empregador, mas, pelo menos, 30 minutos estão garantidos. O restante do tempo pode ser utilizado para o colaborador saia mais cedo.
Férias
Em determinados casos, era possível dividir as férias em até 2 vezes. A partir de agora, a divisão é em até 3 vezes desde que um seja superior a 14 dias, e os outros dois menores em até 5 dias.
Contribuição sindical
Na antiga CLT, era obrigatório que o empregador cedesse uma porcentagem para os sindicatos da categoria de seus empregados. O pagamento era feito no mês de março, por meio de um desconto de um dia de salário. Agora, não é mais obrigatório, sendo um desconto opcional.
Negociações
Tanto as convenções quanto os acordos coletivos podiam definir condições de trabalho diferentes do que está na lei, contanto que oferecesse mais vantagens ao trabalhador. Com a reforma, ainda é possível determinar, porém, não necessariamente precisam ser vantajosas para os empregados.
Demissão
Na CLT, quando o trabalhador pedia demissão ou saía por justa causa, não havia direito a multa de 40% sobre o FGTS e nem retirar o fundo. Em caso de aviso prévio, a empresa poderia informar o trabalhador sobre a saída com um mês de antecedência ou fornecer o salário desse período sem que o funcionário trabalhe.
Na reforma, assim que o contrato de trabalho é anulado em comum acordo, há o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS. Além disso, o empregado pode movimentar até 80% do valor, mas perde o direito ao seguro-desemprego.
Trabalho intermitente
Na antiga legislação não havia nenhuma regra para esse tipo de situação, agora os contratos de trabalho podem ser definidos por quantidades de horas. Nesses cenários, os direitos trabalhistas são garantidos.
Disposição à empresa
Antes da reforma, o tempo em que o trabalhador ficava à disposição da empresa já valia como jornada de trabalho. Com a reforma, todas as atividades que não têm a ver com a execução da função do empregado, como descanso, estudo, higiene pessoal, troca de uniforme etc., não são mais considerados.
Quais são as oportunidades com as alterações na legislação trabalhista?
De fato, as mudanças na legislação trabalhista trouxeram oportunidades importantes para o empregador. Flexibilizando alguns pontos que dificultavam que a empresa pudesse focar em investir em mais melhorias e no seu crescimento. Um exemplo, é a desobrigação de pagamento da contribuição sindical.
Essas mudanças possibilitam ao empregador desenhar bons cenários para a sua relação com os funcionários. É inegável que alguns processos serão facilitados, como a definição de uma jornada de trabalho mais vantajosa, reduções de horas extras, entre outros. Para se ter uma ideia, essas medidas podem ajudá-lo a reduzir os seus custos em até 10%.
Como o serviço de uma consultoria especialista pode ajudar agora?
Para alguns empregadores, certos pontos da reforma podem parecer confusos e não serem bem aproveitados para favorecer a empresa. Além disso, dependendo do tamanho da companhia é necessário uma revisão das condições de todos os empregados. Um processo que não pode ser feito por qualquer tipo de profissional.
É preciso contratar especialistas que entendem bem tanto da antiga legislação quanto da atual, para não só orientar as melhores ações, como auxiliar no processo de revisão. A TBS Consultoria é um bom exemplo desse tipo de serviço. Com pessoal qualificado, fomos capazes de auxiliar a empresa HMY Brasil a realizar uma revisão de jornadas de trabalho, gerando uma economia em seus custos.
Inclusive, segue abaixo o depoimento, de Diego Robleda, Diretor Industrial da HMY Brasil:
“Junto com a empresa TBS, estamos conseguindo otimizar os nossos custos de fábrica com foco no bem-estar dos funcionários. Estamos desenvolvendo os novos turnos, maximizando a produtividade e reduzindo as cargas horárias. Tem sido muito benéfico para a empresa essa parceria e esperamos melhorar cada vez mais nossa produtividade junto ao bem-estar dos funcionários”.
Ao longo deste texto, você viu quais foram as principais alterações na legislação trabalhista para a CLT. Algumas afetam diretamente as rotinas diárias dos funcionários, como a flexibilidade em relação ao horário de descanso, ou mesmo, a possibilidade de contratar de acordo com as horas trabalhadas. Além disso, pode saber como essas transformações são muito benéficas para as empresas, ajudando a reduzir os custos e tornar o desempenho mais produtivo.
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