Foram alterados diversos dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016, que dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o Distrito Federal e os municípios, para delegação das atribuições de fiscalização, de lançamento e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Destacamos, entre essas alterações, a substituição do Anexo Único, pelo Anexo I, e a inclusão do Anexo II à referida Instrução Normativa, os quais especificam as cláusulas que disciplinam o Convênio em referência.
(Instrução Normativa RFB nº 1.879/2019 – DOU 1 de 05.04.2019)
Fonte: Editorial IOB
Data: 05 de abril de 2019
Acesso: 05 de abril de 2019