O Presidente da República alterou a Lei nº 13.606/2018 para dispor que a adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30.05.2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
(Medida Provisória nº 828/2018 – DOU 1 de 30.04.2018)
Fonte: Editorial IOB
Data: 30 de abril de 2018
Acesso: 04 de abril de 2018