Os débitos de IRPF deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado e devem ser feitos unicamente pelo e-CAC.
A partir desta terça-feira (29), contribuintes devem parcelar suas dívidas relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física diretamente pelo e-CAC.
Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. Agora, eles aparecerão somente na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”, disponível no e-CAC.
Como parcelar dívida de IRPF
Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
- Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos
- Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
Códigos de parcelamento
A Receita Federal informou que também realizou a migração dos códigos de receita para o e-CAC. Confira:
Código | Descrição |
0190 | Carnê Leão |
0211 | IRPF – Declaração de Ajuste Anual, Declaração de Saída Definitiva do País e Declaração Final de Espólio |
0246 | IRPF – Complementação Mensal |
0641 | Juros IRPF |
1054 | IRPF – Devolução Restituição Indevida – Tributário |
2137 | Multa IRPF Devolução de Restituição Indevida |
2904 | IRPF – Lançamento de Ofício |
3018 | Multa de Ofício – IRPF |
3114 | Juros Lançamento de Ofício – IRPF |
3244 | Multa – IRPF |
4600 | IRPF – Ganhos de Capital na Alienação de Bens Duráveis |
6015 | IRPF – Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa |
6352 | Multa Isolada – IRPF (art. 43 L.9430) |
6555 | Juros IRPF (art. L.9430) |
8523 | IRPF – Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos e nas Liquidações e Resgates de Aplicações Financeiras |
8960 | IRPF – Ganho de Capital na Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie – IN SRF 118/2020 |
9030 | Juros IRPF – Devolução de Restituição Indevida |
Fonte: Portal Contábeis
Data: 30.06.2021
Acesso: 02.07.2021