Foi disponibilizada no portal da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a Nota Técnica 2016.003, versão 1.90, a qual altera a relação de NCM, incluindo e excluindo códigos da tabela.
Vale reforçar que tais alterações refletem tão somente nas regras de validação da NF-e.
A Nota Técnica em questão, terá vigência a partir de 01.04.2021.
(Nota Técnica 2016.003 v.1.90)
Fonte: Editorial IOB
Data: 23.02.2021
Acesso: 26.02.2021